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O plano de saúde não pode negar o atendimento na modalidade “Home Care”

11/03/2016
in Justiça
O plano de saúde não pode negar o atendimento home care (modalidade de tratamento médico prestado na residência do paciente) caso seja a indicação médica.

O plano de sade no pode negar o atendimento na modalidade Home Care

A modalidade de tratamento indicada pelo médico não pode ser negada pelo plano de saúde. Nesse sentido, quando houver determinação médica para o tratamento home care, o plano de saúde deve custear, mesmo que não haja a previsão contratual.

O serviço home care é considerado um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto, portanto, também não pode haver limitação do período, devendo ser custeado pelo plano de saúde durante todo o tempo necessário conforme orientação médica.

Por Lorena Muniz e Castro Lage

Advogada

Pós-graduanda em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, bacharela em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva, inscrita na OAB/MG sob o nº 163.448 e Advogada Sócia no escritório de advocacia Lage & Oliveira Sociedade de Advogados. Atua nas áreas do Direit…

Tags: justiçasaúde

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