A modalidade de tratamento indicada pelo médico não pode ser negada pelo plano de saúde. Nesse sentido, quando houver determinação médica para o tratamento home care, o plano de saúde deve custear, mesmo que não haja a previsão contratual.
O serviço home care é considerado um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto, portanto, também não pode haver limitação do período, devendo ser custeado pelo plano de saúde durante todo o tempo necessário conforme orientação médica.