O Tribunal do Júri de Brasília julgou, 15/2, Vanessa Melo da Sá e Lourival Sabino da Silva Júnior pela prática do crime de aborto. Os réus, por serem primários e preencherem os requisitos previstos no art. 89 da Lei 9099/95, tiveram direito à suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, proposta na sessão de julgamento pelo MPDFT.
Durante esse período eles estão proibidos de se ausentar de Brasília por período superior a 15 dias, sem que haja autorização judicial; deverão comparecer bimestralmente ao juízo para informar e justificar suas atividades; e deverão pagar o montante de R$2 mil, cada, em 10 parcelas de R$200,00, para a Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – AMPARE.
Segundo consta dos autos, entre abril e julho de 2012, o casal decidiu que Vanessa deveria abortar o filho que esperava de Leandro. O crime foi praticado com o uso do medicamento Cytotec, comprado pela Internet, e administrado via oral e vaginal. O caso veio à tona porque Vanessa fez o registro do boletim de ocorrência na delegacia, onde informou que foi agredida e induzida a abortar pelo então namorado que, segundo ela, ainda ameaçou deixá-la, se mantivesse a gravidez.
O réu Leandro, por seu turno, afirmou em depoimento que o aborto foi realizado de comum acordo, pois o casal não queria mais um filho.
Ambos responderam pelo crime de aborto, previsto no artigo 124 do Código Penal -CP; e nos artigos 124, c/c artigo 29. Para a extinção da pena e arquivamento do processo, Vanessa e Leandro terão que cumprir todas as determinações da suspensão processual.
Processo: 2012.01.1.158976-4