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Dia do Consumidor: após 25 anos do Código de Defesa, o que devemos celebrar?

15/03/2016
in Justiça

‘Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final’, diz a Lei dos Direitos do Consumidor, de 1990. Nesta terça-feira, 15 de março, é comemorado o Dia Mundial do Direito do Consumidor; no Brasil, também celebramos os 25 anos da vigência do Código de Defesa do Consumidor – considerado como um dos mais avançados do mundo, já que estabelece regras para a relação entre fornecedores e compradores e, principalmente, por ser consequência da pressão popular.

“O Código de Defesa do Consumidor é uma lei inovadora que foi pensada há 25 anos, mas ainda abrange nossas necessidades hoje”, defende a coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Elici Bueno.

Durante as duas décadas, alguns avanços foram realizados, um dos mais recentes, apontado pela especialista, é a condenação pela 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 10, do uso de publicidade e venda casada dirigida ao público infantil a partir de um caso envolvendo a Bauducco.

Segundo a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que acontece poucos dias antes do Dia do Consumidor, consolida a prioridade absoluta da criança, direito garantido no código de defesa do consumidor, no ECA (também publicado em 1990) e na Constituição de 1988.

“No mercado de consumo, faz 25 anos que temos esse ordenamento jurídico, porém as empresas insistem em desobedecer a lei porque a publicidade favorece a venda, além de terem a certeza de impunidade. Este caso traz repercussão, dá recado às empresas para não descumprirem as regras, aos órgãos que atuem com mais efetividade, e que as pessoas (consumidores) tomem consciência de seus direitos e não aceitem abusos”, defende a advogada.

Outros avanços são apontados pela coordenadora do Idec, tais como a criação de instituições, associações e secretarias que dão o aparato necessário ao consumidor – tanto no entendimento de seus direitos quanto de reclamações. É o caso do trabalho realizado pelo Procon, de sites da iniciativa privada e mesmo pela plataforma do governo consumidor. Gov. Br, criado em 2014. Para se ter uma ideia da adesão, foi divulgado que o site recebeu mais de 420 reclamações por dia – 17 queixas a cada hora, em média.

Apesar da luta de mais de duas décadas pelos direitos do consumidor brasileiro, ainda há muito a ser alcançado. Diariamente são realizadas milhares de reclamações dos consumidores por todo o País, especialmente quando se trata de empresas de telecomunicação, as mais reclamadas segundo o Proteste. E isso acontece mesmo com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Apesar de existir a lei, que teoricamente não exigiria regulamentações específicas, muitas vezes é preciso a aplicação dessa manobra – e mesmo assim, como vemos no caso do RGC ou da Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), as regras continuam a ser descumpridas. Por isso, o consumidor brasileiro ainda enfrenta desrespeitos na hora da compra relacionados a produtos pagos e não entregues, a cobrança indevida em contas de água e luz, a dificuldades em ligações via smartphone e ao uso da banda larga.

Fonte: Economia IG

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Tags: ConsumidorconsumismoEconomia

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