Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem, na próxima quarta-feira, decidir que eventual aprovação de proposta que mude o sistema de governo no País seja, necessariamente, acompanhada de um referendo popular.
Reservadamente, ministros admitem a possibilidade de alteração pelo Congresso, sem a necessidade de convocação de uma nova Constituinte, desde que haja submissão da mudança a referendo popular.
Em 2006, quando ainda era advogado, o agora ministro Luís Roberto Barroso defendia a mudança no sistema de governo. E já afirmava, na linha do que dizem outros integrantes da Corte, que eventual alteração constitucional deveria, por cautela, submetê-la a referendo.
“O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) aprovado com a Constituição de 1988 previu, no seu art. 2º, a realização de um plebiscito para a escolha, pelo eleitorado, do sistema de governo que deveria vigorar no país. Na consulta popular realizada em 21.04.93, por maioria significativa, prevaleceu o sistema presidencialista, restando derrotado o parlamentarismo. A proposta semipresidencialista, aqui veiculada, flexibiliza o modelo presidencialista puro. Por essa razão, para evitar questionamento quanto à legitimidade da mudança, é prudente submetê-la a ratificação popular”, escreveu (leia a íntegra).
A alteração é vista por parlamentares, políticos e ministros do Supremo como medida necessária para a superação da crise política e institucional por que passa o País. A decisão do Supremo pode ser o sinal verde para o Congresso, estabelecendo contudo os parâmetros de como deve ser o procedimento.
O Mandado de Segurança 22.972 foi impetrado contra ato da mesa da Câmara dos Deputados, da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão Especial destinada a analisar a Proposta de Emenda àConstituição nº 20-A, de 1995, que institui o parlamentarismo no país.
O impetrante, conforme conta do andamento processual, é o hoje ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner. O processo chegou ao Supremo em 1997. Foi inicialmente para o ministro Néri da Silveira. Em 2002, foi incluído em pauta em abril de 2002. Quando levado a julgamento, porém, o relator havia se aposentado. O caso foi então retirado da pauta e redistribuído para o ministro Ilmar Galvão. Este também se aposentou. Carlos Ayres Britto, que assumiu sua vaga, herdou a relatoria do processo. Por nove anos, o processo não teve nenhum andamento. Em 2012, o pedido foi redistribuído para o ministro César Peluso. Com sua aposentadoria, o mandado de segurança então chegou ao ministro Teori Zavascki.
No ano passado, antes portanto do debate crescente sobre o semi-presidencialismo, o ministro liberou o processo para a pauta do plenário. Somente nesta semana, a pedido do relator, o caso foi pautado.
O julgamento pelo Supremo coincide com a criação no Senado de uma comissão especial destinada a debater a instituição do parlamentarismo como sistema de governo no Brasil. Coincide também com a proposição pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) de emendar a Constituição de 1988 para estabelecer um sistema que misture presidencialismo e parlamentarismo.
No caso específico, os parlamentares argumentam no mandado de segurança que “os legisladores constituintes originários, ao estabelecerem que a forma e o sistema de governo seriam decididos através de plebiscito, na realidade excluíram do poder de reforma constitucional a decisão a respeito do tema, outorgando-a diretamente ao eleitorado, ou seja, ao povo”. Assim, alegaram que a proposta de emenda à Constituição “a revisão constitucional encontra-se vinculada à vontade popular manifestada no plebiscito realizado em 1993”. Naquele ano, a maioria dos brasileiros votou pela manutenção do presidencialismo.
O julgamento do mandado de segurança deve suceder a decisão do Supremo sobre os embargos de declaração opostos pela Câmara dos Deputados contra o acórdão do julgamento em que foram definidos parâmetros para o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A Câmara tenta, pela via dos embargos, reverter a decisão do Supremo que estabeleceu critérios para a composição da comissão especial destinada a analisar o pedido de impeachment- os integrantes devem ser indicados pelos líderes partidários, não sendo permitida a apresentação de chapas avulsas – e que assentou poder o Senado arquivar o processo contra a presidente Dilma Rousseff, independentemente da votação pró impeachment no plenário da Câmara.
Fonte: jota