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STF pode autorizar semipresidencialismo por emenda, desde que passe por referendo

26/03/2016
in Brasil
STF pode autorizar semipresidencialismo por emenda, desde que passe por referendo

STF pode autorizar semipresidencialismo por emenda, desde que passe por referendo

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem, na próxima quarta-feira, decidir que eventual aprovação de proposta que mude o sistema de governo no País seja, necessariamente, acompanhada de um referendo popular.

Reservadamente, ministros admitem a possibilidade de alteração pelo Congresso, sem a necessidade de convocação de uma nova Constituinte, desde que haja submissão da mudança a referendo popular.

Em 2006, quando ainda era advogado, o agora ministro Luís Roberto Barroso defendia a mudança no sistema de governo. E já afirmava, na linha do que dizem outros integrantes da Corte, que eventual alteração constitucional deveria, por cautela, submetê-la a referendo.

“O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) aprovado com a Constituição de 1988 previu, no seu art. 2º, a realização de um plebiscito para a escolha, pelo eleitorado, do sistema de governo que deveria vigorar no país. Na consulta popular realizada em 21.04.93, por maioria significativa, prevaleceu o sistema presidencialista, restando derrotado o parlamentarismo. A proposta semipresidencialista, aqui veiculada, flexibiliza o modelo presidencialista puro. Por essa razão, para evitar questionamento quanto à legitimidade da mudança, é prudente submetê-la a ratificação popular”, escreveu (leia a íntegra).

A alteração é vista por parlamentares, políticos e ministros do Supremo como medida necessária para a superação da crise política e institucional por que passa o País. A decisão do Supremo pode ser o sinal verde para o Congresso, estabelecendo contudo os parâmetros de como deve ser o procedimento.

O Mandado de Segurança 22.972 foi impetrado contra ato da mesa da Câmara dos Deputados, da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão Especial destinada a analisar a Proposta de Emenda àConstituição nº 20-A, de 1995, que institui o parlamentarismo no país.

O impetrante, conforme conta do andamento processual, é o hoje ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner. O processo chegou ao Supremo em 1997. Foi inicialmente para o ministro Néri da Silveira. Em 2002, foi incluído em pauta em abril de 2002. Quando levado a julgamento, porém, o relator havia se aposentado. O caso foi então retirado da pauta e redistribuído para o ministro Ilmar Galvão. Este também se aposentou. Carlos Ayres Britto, que assumiu sua vaga, herdou a relatoria do processo. Por nove anos, o processo não teve nenhum andamento. Em 2012, o pedido foi redistribuído para o ministro César Peluso. Com sua aposentadoria, o mandado de segurança então chegou ao ministro Teori Zavascki.

No ano passado, antes portanto do debate crescente sobre o semi-presidencialismo, o ministro liberou o processo para a pauta do plenário. Somente nesta semana, a pedido do relator, o caso foi pautado.

O julgamento pelo Supremo coincide com a criação no Senado de uma comissão especial destinada a debater a instituição do parlamentarismo como sistema de governo no Brasil. Coincide também com a proposição pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) de emendar a Constituição de 1988 para estabelecer um sistema que misture presidencialismo e parlamentarismo.

No caso específico, os parlamentares argumentam no mandado de segurança que “os legisladores constituintes originários, ao estabelecerem que a forma e o sistema de governo seriam decididos através de plebiscito, na realidade excluíram do poder de reforma constitucional a decisão a respeito do tema, outorgando-a diretamente ao eleitorado, ou seja, ao povo”. Assim, alegaram que a proposta de emenda à Constituição “a revisão constitucional encontra-se vinculada à vontade popular manifestada no plebiscito realizado em 1993”. Naquele ano, a maioria dos brasileiros votou pela manutenção do presidencialismo.

O julgamento do mandado de segurança deve suceder a decisão do Supremo sobre os embargos de declaração opostos pela Câmara dos Deputados contra o acórdão do julgamento em que foram definidos parâmetros para o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

A Câmara tenta, pela via dos embargos, reverter a decisão do Supremo que estabeleceu critérios para a composição da comissão especial destinada a analisar o pedido de impeachment- os integrantes devem ser indicados pelos líderes partidários, não sendo permitida a apresentação de chapas avulsas – e que assentou poder o Senado arquivar o processo contra a presidente Dilma Rousseff, independentemente da votação pró impeachment no plenário da Câmara.

Fonte: jota

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Tags: STF

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