![Novos motivos para faltas justificadas so acrescentados a CLT](http://imgs.jusbrasil.com/publications/noticias/images/pediatra1459276958.jpg)
A Lei nº 13.257/16, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, acrescentou ao art. 473 da CLT os incisos X e XI, ampliando o rol de possibilidades de faltas justificadas, as quais asseguram ao empregado o direito de deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
Os referidos incisos dispõem que:
“X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira,
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”
As alterações estão vigentes desde 08/03/2016.