Cassol que já foi prefeito de Rolim de Moura e também governador de Rondônia, além de ser um dos políticos mais ricos do país, poderá ir para prisão por condenação de fraudes em licitações na prefeitura que administrou. Cassol é alvo de uma série de processo com várias acusações ao longo de sua atuação no poder público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir quinta-feira (30) se o senador Ivo Cassol (PP-RO) será preso. Estão na pauta de julgamento da Corte os últimos recursos do parlamentar para evitar o cumprimento imediato da pena de quatro anos e oito meses em regime semiaberto, definida em 2013 pelo Supremo.
A relatora dos recursos é a ministra Cármen Lúcia. O parlamentar foi o primeiro senador condenado pelo Supremo desde a vigência da Constituição de 1988 e poderá ser o primeiro preso para cumprir sentença. Delcídio do Amaral (sem-partido-MS) foi o primeiro senador preso preventivamente, nas investigações da Operação Lava Jato.
No julgamento, os ministros devem discutir novamente se Cassol perderá o mandato automaticamente ou se caberá ao Senado dar a palavra final para cassá-lo, por meio de abertura de processo disciplinar no Conselho de Ética. Em 2013, durante o julgamento de Cassol, o plenário decidiu, por 6 votos a 4, que cabe ao Senado decidir se o parlamentar pode continuar exercendo o mandato.
Na ocasião, a maioria dos ministros mudou entendimento firmado no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2012, quando o STF decidiu que, em casos de condenação definitiva, a Mesa Diretora das duas Casas deve cumprir decisão da Corte e decretar a perda do mandato do parlamentar.
Cassol e mais três réus foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços.
Na pauta do STF para esta quinta-feira:
Ação Penal (AP) 565 – Embargos de Declaração nos Segundos Embargos de Declaração
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Ivo Narciso Cassol x Ministério Público Federal
Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, contra acórdão que, à unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios opostos nos autos da Ação Penal, nos quais se buscava a apreciação de questões incidentais de prejudicialidade.
O embargante alega, em síntese, que merecem apreciação as questões suscitadas, pois o acórdão primeiramente embargado teria considerado processos licitatórios que não foram inseridos na peça acusatória, influenciando na dosimetria da pena.
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissão, contradição e obscuridade.