
O promotor de Justiça Renato Luiz da Silva Moreira, que subscreve a ação, ressalta que Raquel já teve outras nomeações para cargos de subprocuradora-geral do município e que deverá se abster de exercer qualquer função pública comissionada ou gratificada na prefeitura enquanto seu sogro permanecer à frente da administração municipal. Apesar dos argumentos da defesa, de que se tratava de um cargo político, a Justiça entendeu que não se insere a essa hipótese o cargo integrante da Procuradoria Geral do Município, “do qual se espera unicamente vertente atrelada ao saber jurídico, afastada da atuação política”.
Processo nº 000043386.2016.8.19.0018.