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A prova obtida através de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores e sem o consentimento do outro é válida?

09/05/2016
in Justiça
Em primeiro lugar, é importante salientar que a gravação ambiental se distingue da interceptação, uma vez que não conta com a captação de conversa por terceira pessoa, razão pela qual não necessita de autorização judicial.
Trata-se de gravação que é efetuada por um dos participantes do diálogo, com ou sem o consentimento do outro ou dos demais.
O STF já teve oportunidade de assentar a licitude desse meio de prova, tendo em vista que não há violação ao sigilo.
A gravação por um dos interlocutores deve ser entendida como um direito de proteção, uma precaução e, por não envolver violação do sigilo da conversa com a participação de agente interceptador não carece de autorização judicial.
O judiciário só precisa intervir quando se tem a participação de terceira pessoa que está oculta a pelo menos um dos participantes.
Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, destacou em Repercussão Geral, que a prova obtida através de gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores sem o consentimento do outro, é válida, sem qualquer mácula que induza a sua ilicitude.

O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, reconheceu a existência de repercussão geral, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da admissibilidade do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores e deu provimento ao recurso da Defensoria Pública, para anular o processo desde o indeferimento da prova admissível e ora admitida, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. RE 583937 QO-RG – Plenário – 19.11.2009.

Bibliografia: Nestor Távora.


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Por Flávia T. Ortega

Advogada

Advogada em Cascavel – Paraná (OAB: 75.923/PR). Pós graduada em Direito Penal. Página no facebook: https://www.facebook.com/draflaviatortega/?ref=aymt_homepage_panel

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Tags: gravaçãojustiça

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