O desembargador Oudivanil de Marins, do Tribunal de Justiça de Rondônia, acolheu parecer do procurador de Justiça Ladner Martins Lopes, da Procuradoria Geral de Justiça de Rondônia, e determinou o arquivamento de notícia, em tese, de crime de peculato , tendo como investigados o deputado estadual Maurão de Carvalho (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa , e os supostos funcionários “fantasmas” Marcelo Cruz e Jane Cruz. Segundo denúncia anônima, eles seriam proprietários da empresa Rondonorte , “utilizada para lavagem de capitais”.
Marcelo, que foi candidato a deputado estadual nas últimas eleições, é proprietário do Site evangélico Rondocristão.
Segundo consta do processo , o processo investigatório criminal foi instaurado após “denúncia anônima”, via telefone, à Delegacia Especializada em Repressão a Furtos, Roubos, Extorsões, Sequestros, Estelionato e outras Fraudes, para apurar eventual prática do crime de peculato pelo deputado estadual Maurão de Carvalho.
Segundo apuração feita pelo Ministério Público junto à ALE-RO, não restou demonstrado nos autos qualquer vínculo da empresa denominada Rondonorte, ou mesmo a empresa M. C. Da Silva & Cia com o deputado Maurão de Carvalho, conforme noticiado na denúncia anônima, razão pela qual concluiu-se pela falta de justa causa para o exercício da ação penal.
O desembargador Oudivanil de Marins acolheu a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça e determinou o arquivamento da falsa denúncia.
Fonte: Tudorondonia
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