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Divórcio: Quais os tipos de reparação a que o cônjuge tem direito?

12/05/2016
in Justiça

Divcio Quais os tipos de reparao a que o cnjuge tem direito

Muitas vezes, ao se divorciar, ocorre um desequilíbrio social e/ou econômico de um dos cônjuges, quer pela divisão desigual dos bens quer pela ausência de trabalho. Nestes casos, saiba quais são os seus direitos com relação à reparação (pensão alimentícia).

Descomplicando o Direito

1. Ao se divorciar, o que deve ser observado para que os cônjuges saibam seus direitos?
O regime de bens no qual o casal é casado.
2. O cônjuge que não trabalha ou que sofrerá uma perda na divisão dos bens, tem direito à reparação?
Sim, através dos alimentos transitórios, compensatórios ou vitalícia.
3. O que são alimentos transitórios?
São aqueles destinados à manutenção daquele que não possui condições de se manter sozinho. Possuem tempo determinado.
4. O que são alimentos compensatórios?
São alimentos que visam estabelecer equilíbrio patrimonial entre os cônjuges, devido à possível alteração no estilo de vida (social e econômica).
5. Há possibilidade de manutenção vitalícia das pensões?
Sim, mas são raros os casos atualmente.
6. Quem pode pedir esta reparação?
Mulheres e homens.

Entendendo o Direito

1. Ao se divorciar, o que deve ser observado para que os cônjuges saibam seus direitos?
O primeiro ponto que deve ser observado ao realizar o divórcio é o regime de bens, pois é ele quem determinará como será a divisão dos bens.
No sistema brasileiro, existem 05 regimes: a) comunhão parcial de bens; b) comunhão universal de bens; c) participação final nos aquestos; d) separação de bens legal/obrigatória e e) separação de bens convencional/absoluta.
2. O cônjuge que não trabalha ou que sofrerá uma perda na divisão dos bens, tem direito à reparação?
Sim, o nubente que não trabalha ou que sofrerá uma perda na divisão dos bens possui direito à reparação através do recebimento de alimentos.
Estes alimentos poderão ser: a) transitórios; b) compensatórios ou c) vitalícios.
3. O que são alimentos transitórios?
São aqueles destinados à manutenção do cônjuge que não possui condições de se manter sozinho naquele momento por determinado motivo.
Em regra, são aqueles com idade hábil à (re) inserção no mercado de trabalho. Por conta disto, estes alimentos devem ser concedidos por período determinado.
4. O que são alimentos compensatórios?
São alimentos que visam estabelecer equilíbrio patrimonial entre os cônjuges, devido à possível alteração no estilo de vida (social e econômica).
Na verdade, este tipo de pensão tem caráter indenizatório em favor do nubente que saiu em desvantagem econômica com relação à partilha dos bens e que por isto tenha sido privado dos seus haveres ou que tenha sofrido redução socioeconômica.
Os alimentos compensatórios poderão ser temporários ou vitalícios. Esta será uma análise realizada pelo juiz em cada caso.
5. Há possibilidade de manutenção vitalícia das pensões?
Sim, ainda existem situações em que é possível a manutenção vitalícia das pensões, muito embora elas sejam raras.
Geralmente, elas são aplicadas nos casos de cônjuges que não trabalham e que, conjuntamente, não possuem idade hábil à (re) inserção no mercado de trabalho.
6. Quem pode pedir esta reparação?
A reparação poderá ser solicitada por qualquer dos cônjuges que se encontre em desvantagem social e/ou econômica ou, ainda, que não possua condições de trabalhar.
Assim, tanto mulheres quanto mulheres podem requerer pensão alimentícia.

Por Trivellato & Dantas Advogados Associados

Advogada

Lívia Dantas (OAB/SE 8064) e Márcia Trivellato (OAB/SE 8209).. Endereço: Rua Tenisson Ribeiro (antiga Edson Ribeiro), 552, NeoWorking, bairro Salgado Filho, CEP 49.020-370, Aracaju/SE. Telefones: (79) 99930-0310 e (79) 99139-1243. E-mails: [email protected] e [email protected]…

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Tags: divórciojustiça

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