Para dois integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), a resposta é sim, não cuida da moral quem se expõe intimamente na webcam. Com essa afirmação reduziram o valor de indenização por dano moral concedido a uma mulher de R$ 100 mil para apenas R$ 5 mil, entendendo que ela contribuiu com a veiculação de sua imagem em poses íntimas.
O caso trata de uma mulher que teve um relacionamento com um homem à distância, por um período considerado curto (menos de um ano). Ela exibiu-se em posições teoricamente eróticas para o seu então namorado, tudo por meio dainternet, com o uso de sua webcam. O que ela não contava era que o rapaz estava capturando e gravando a transmissão.
Como era de se supor, ele não fez a captura para si mesmo; essas imagens foram exibidas não somente ao tal namorado, mas também a várias outras pessoas. O homem as repassou a terceiros e então elas começaram a circular pela internet.
No julgamento de primeira instância, realizado em Uberaba – MG, foi decidido que a mulher sofreu dano moral, consistente na divulgação de suas imagens íntimas, tendo sido fixada indenização de R$ 100 mil em seu favor.
O homem recorreu ao Tribunal mineiro, que reformou o julgamento, diminuindo a indenização devida à mulher para R$ 5 mil.
Um dos desembargadores afirma que a mulher contribuiu acentuadamente com o ocorrido, pois “tinha consciência (…) do risco que corria”. Além do mais, para ele não se poderia alegar quebra de confiança, porque “o namoro foi curto e à distância. Passageiro. Nada sério.”. Ademais, afirma que a moral é postura absoluta, isto é, “quem tem moral, a tem por inteiro”, o que também revelaria a culpa da moça.
Por fim, o desembargador concluiu que “quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida.”. E com essas razões, sem esquecer, porém, que alguma culpa o rapaz teve, por ter divulgado a terceiros as fotos, sugeriu a diminuição da indenização de R$ 100 mil para R$ 5 mil.
O voto dele foi acompanhado por outro desembargador, mas houve discórdia de um, chegando-se ao resultado de 2 x 1.
Apesar de respeitar a conclusão do julgamento, com ela não concordo. Pode-se dizer que é questionável a conduta da mulher? Pelo método democrático da maioria, provavelmente sim. No entanto, devo lembrar que conceito moral não é um padrão do Estado, e varia de pessoa para pessoa, ou seja, o que para mim é imoral para outro pode não o ser.
Além disso, mesmo que se considere que a conduta da jovem foi de quem não cuida da moral (sequer vou emitir minha opinião sobre isso, pois, como disse, isso é subjetivo), ainda assim não vejo como correta a decisão tomada. Isso porque as imagens propiciadas pela webcam foram exibidas sem a intenção de gravação e em momento privado (ainda que virtualmente, mas virtualmente privado), e a circulação da imagem da mulher, com ou sem roupa, dependeria de sua autorização, conforme ensina o Código Civil, principalmente numa situação de explícita nudez.
Ora, quem liga uma webcam para falar com alguém, tem a intenção de falar apenas com esse alguém. Não é de se pressupor que imagine que alguém está capturando as imagens, até porque se essa desconfiança reinar é preciso ter cuidado de não ser capturado em banheiros públicos, em quartos de hotéis e motéis, ou mesmo na própria casa. A possibilidade de captação e gravação indevida de imagens de nudez é realidade não apenas cibernética; apenas a realidade cibernética se somou às que já existiam.
Pelo que expus, não acredito que atribuir culpa à moça tenha sido uma boa solução. Trabalho com ações de indenização há um tempo considerável, foi um dos meus principais focos de estudo enquanto ainda acadêmico, e afirmo, sem medo, que a maioria das decisões que considero inadequadas nesta área ocorrem porque uma tese que é a base da coisa, o jardim de infância da responsabilidade civil, fica esquecida, que é a Teoria da Causalidade Adequada, que propõe que responsável pelo ilícito será aquela ação ou omissão que por si só ou preponderantemente causa o dano. Assim sendo, pergunto: o que é que causou por si só a exposição nua da mulher? Apenas sua aparição na webcam em ambiente privado seria suficiente para que toda a internet ficasse conhecendo suas partes íntimas? Se a resposta é não, então não foi este o fato desencadeador do dano por ela experimentado.