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Não cuida da moral quem aparece nu na webcam?

19/05/2016
in Justiça
Para alguns desembargadores, não. Mas será mesmo?
No Cuida da Moral Quem Aparece Nu Na Webcam
Para dois integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), a resposta é sim, não cuida da moral quem se expõe intimamente na webcam. Com essa afirmação reduziram o valor de indenização por dano moral concedido a uma mulher de R$ 100 mil para apenas R$ 5 mil, entendendo que ela contribuiu com a veiculação de sua imagem em poses íntimas.
O caso trata de uma mulher que teve um relacionamento com um homem à distância, por um período considerado curto (menos de um ano). Ela exibiu-se em posições teoricamente eróticas para o seu então namorado, tudo por meio dainternet, com o uso de sua webcam. O que ela não contava era que o rapaz estava capturando e gravando a transmissão.
Como era de se supor, ele não fez a captura para si mesmo; essas imagens foram exibidas não somente ao tal namorado, mas também a várias outras pessoas. O homem as repassou a terceiros e então elas começaram a circular pela internet.
No julgamento de primeira instância, realizado em Uberaba – MG, foi decidido que a mulher sofreu dano moral, consistente na divulgação de suas imagens íntimas, tendo sido fixada indenização de R$ 100 mil em seu favor.
O homem recorreu ao Tribunal mineiro, que reformou o julgamento, diminuindo a indenização devida à mulher para R$ 5 mil.
Um dos desembargadores afirma que a mulher contribuiu acentuadamente com o ocorrido, pois “tinha consciência (…) do risco que corria”. Além do mais, para ele não se poderia alegar quebra de confiança, porque “o namoro foi curto e à distância. Passageiro. Nada sério.”. Ademais, afirma que a moral é postura absoluta, isto é, “quem tem moral, a tem por inteiro”, o que também revelaria a culpa da moça.
Por fim, o desembargador concluiu que “quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida.”. E com essas razões, sem esquecer, porém, que alguma culpa o rapaz teve, por ter divulgado a terceiros as fotos, sugeriu a diminuição da indenização de R$ 100 mil para R$ 5 mil.
O voto dele foi acompanhado por outro desembargador, mas houve discórdia de um, chegando-se ao resultado de 2 x 1.
Apesar de respeitar a conclusão do julgamento, com ela não concordo. Pode-se dizer que é questionável a conduta da mulher? Pelo método democrático da maioria, provavelmente sim. No entanto, devo lembrar que conceito moral não é um padrão do Estado, e varia de pessoa para pessoa, ou seja, o que para mim é imoral para outro pode não o ser.
Além disso, mesmo que se considere que a conduta da jovem foi de quem não cuida da moral (sequer vou emitir minha opinião sobre isso, pois, como disse, isso é subjetivo), ainda assim não vejo como correta a decisão tomada. Isso porque as imagens propiciadas pela webcam foram exibidas sem a intenção de gravação e em momento privado (ainda que virtualmente, mas virtualmente privado), e a circulação da imagem da mulher, com ou sem roupa, dependeria de sua autorização, conforme ensina o Código Civil, principalmente numa situação de explícita nudez.
Ora, quem liga uma webcam para falar com alguém, tem a intenção de falar apenas com esse alguém. Não é de se pressupor que imagine que alguém está capturando as imagens, até porque se essa desconfiança reinar é preciso ter cuidado de não ser capturado em banheiros públicos, em quartos de hotéis e motéis, ou mesmo na própria casa. A possibilidade de captação e gravação indevida de imagens de nudez é realidade não apenas cibernética; apenas a realidade cibernética se somou às que já existiam.
Pelo que expus, não acredito que atribuir culpa à moça tenha sido uma boa solução. Trabalho com ações de indenização há um tempo considerável, foi um dos meus principais focos de estudo enquanto ainda acadêmico, e afirmo, sem medo, que a maioria das decisões que considero inadequadas nesta área ocorrem porque uma tese que é a base da coisa, o jardim de infância da responsabilidade civil, fica esquecida, que é a Teoria da Causalidade Adequada, que propõe que responsável pelo ilícito será aquela ação ou omissão que por si só ou preponderantemente causa o dano. Assim sendo, pergunto: o que é que causou por si só a exposição nua da mulher? Apenas sua aparição na webcam em ambiente privado seria suficiente para que toda a internet ficasse conhecendo suas partes íntimas? Se a resposta é não, então não foi este o fato desencadeador do dano por ela experimentado.

Por Paulo Henrique Brunetti Cruz

Sócio Honorário da Academia Brasileira de Dir. Processual Civil

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce – FADIVALE. Sócio Honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Ex-Adjunto da Procuradoria dos Municípios de Marilac/MG e Jampruca/MG. Ex-Adjunto da Procuradoria das Câmaras Municipais de Alpercata/MG, Jampruca…

Tags: justiçanuaVideowebcam

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