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Justiça obriga prefeito a demitir 93% de comissionados

31/05/2016
in Justiça

Juíza da Vara Única de Rio Grande da Serra (SP), Juliana Moraes Corregiari Bei acatou parcialmente ação civil do Ministério Público e determinou que o prefeito Gabriel Maranhão (PSDB) exonere 232 comissionados por considerar que há mais servidores do que o necessário e em funções que deveriam ser preenchidas por concurso público. O número representa 93% da lista de colaboradores apadrinhados – são, aproximadamente, 250 nomes que trabalham no Paço sem processo seletivo.
A Prefeitura terá 30 dias úteis para demitir funcionários que estejam em cargos meramente administrativos, 90 para exonerar aqueles que ocupem funções essenciais e, no máximo, quatro meses para elaborar novo projeto de lei para mudança do quadro. “Até que tal readequação seja aprovada, fica o município réu proibido de fazer novas nomeações para cargos em comissão”, comunica a juíza, em seu despacho.
O MP questionou a lei 1.610, de 2006, sancionada pelo ex-prefeito Adler Kiko Teixeira (PSB), que autorizou criação de cargos comissionados em toda a administração. Para a promotoria, as vagas não tinham especificações de atuação. Ao todo, o Paço tem 2.200 servidores, sendo 250 em comissão e 1.950 concursados.
De acordo com a decisao, Maranhão feriu o artigo 37º, inciso5º, da Constituição Federal, que aponta que os cargos comissionados devem ser preenchidos apenas para vagas de direção, chefia e assessoramento. Para a juíza, a existência de 13 cargos de comissão na Secretaria de Governo, por exemplo, é “incompatível com a estrutura administrativa de um município de pequeno porte como o réu”. Além de determinar a exoneração, ela pede nomes, cargos e salários de todos funcionários no prazo de 30 dias úteis.
O promotor André Aguiar de Carvalho, autor do pedido de ação civil pública, detalhou que o MP abriu 15 inquéritos para investigar 14 Pastas e a Câmara sobre o excesso e desvio de funções de comissionados. “A gente tinha pedido para afastar os comissionados que não tivessem cargos essenciais. Essa lei em vigor criava os cargos, mas não dava uma atribuição. Ela foi irregular porque os cargos criados não batiam com os cargos existentes. No nosso pedido, só no final do processo, depois da nova lei, os cargos deixariam de existir e os funcionários seriam exonerados”, afirmou. Carvalho disse ainda que irá analisar a decisão da juíza e ver se vale a pena recorrer.
Maranhão alegou não ter sido notificado. “Não recebi (a notificação), para mim isso é fofoca. Desconheço essa informação e não vou me pronunciar sobre algo que não tenho por escrito”. O descumprimento gera multa diária de R$ 500.
Fonte: Diário do Grande ABC

Tags: justiçaSão Paulo

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