
No ofício, datado da última sexta-feira, o magistrado explicou que quando entender que a economia do país melhorou, aceitará o aumento “sem pleitear o pagamento retroativo”.
O Tribunal de Justiça terá de obedecer à lei e, dificilmente, poderá acatar o pedido.
Registra-se o nome do juiz: Luiz Guilherme Marques.
Via O Antagonista