Foto: Arma do crime apreendida
Em decisão publicada na quarta-feira (15), o Tribunal de Justiça de Rondônia, após sessão do tribunal do júri popular, absolveu Aladir Rodrigues da Silva da acusação de tentativa de homicídio de um rival à tiros por ciúmes, na saída de uma casa de forró em Ariquemes, no dia 30 de janeiro deste ano.
O réu estava preso e foi absolvido pelo tribunal do Júri que acolheu a tese da negativa de autoria, ou seja, a acusação não teve provas suficientes para condená-lo. O advogado que defendeu Aladir foi Welerson Cleito Figueira. O juiz Muhammad Hijazi Zaglout já determinou a expedição de alvará de soltura para liberação do preso.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, “no dia 30 de janeiro de 2016, por volta de 02h15, na Av. Capitão Sílvio, Setor 02, nesta cidade de Ariquemes, em frente a uma casa de forró, o denunciado ALADIR RODRIGUES DA SILVA, por motivo fútil e empregando recurso que dificultou a defesa do ofendido, tentou matar o taxista Francismar Willian do Nascimento Monteiro desferindo-lhe disparos de arma de fogo, causando-lhe as lesões descritas na Laudo de Exame de Corpo de Delito e no prontuário de Atendimento Médico, apenas ao consumando o seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade, pois somente um dos disparos a alvejou e também foi pronta e eficazmente socorrida. O crime foi cometido por motivo fútil, constante em desentendimento de somenos importância havido entre denunciado e vítima, por causa de uma mulher. O crime foi cometido com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, porquanto surpreendida com disparos desferidos pelo denunciado, no estabelecimento, quando estava de saída, sem esperar tamanho ataque”.
Diante das faltas de provas, o corpo de jurados decidiu absolver Aladir da acusação de tentativa de homicídio, conforme verificou o Rondôniavip na sentença publicada. “ALADIR RODRIGUES DA SILVA, foi pronunciado por infração ao artigo 121, §2º, inc. II e IV, c/c 14, II do Estatuto Repressivo Penal, por ter tentado ceifar a vida Francismar William do Nascimento Monteiro. Submetido a julgamento nesta data, o E. Tribunal do Júri absolveu o réu, acolhendo a tese da negativa de autoria. Diante de tal deliberação do Tribunal Popular do Júri, está o réu ALADIR RODRIGUES DA SILVA, qualificado nos autos, ABSOLVIDO das acusações que lhe foram formuladas neste processo, o que faço com espeque no artigo 386, VII, do CPP. Sem custas. Dou a presente por lida e publicada neste Plenário do Tribunal do Júri e as partes por intimadas. Registre-se e proceda-se as anotações e comunicações de estilo. Expeça-se alvará de soltura para imediato cumprimento, salvo se por outro motivo deva permanecer preso. Cumpra-se o comando inserto no art. 25 do Estatuto do Desarmamento. Tudo cumprido, arquivem-se os autos”, apontou Muhammad Hijazi Zaglout em sua decisão.
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Segundo informações de testemunhas, Francismar Willian do Nascimento Monteiro, estava se divertindo em um forró, localizado na Avenida Capitão Silvio, Setor 02 em Ariquemes, quando avistou uma amiga e foi cumprimentar. Um elemento branco e gordo, trajando camiseta de cor amarela que acompanhava a referida mulher, não gostou do que viu e teve início um pequeno desentendimento.
Minutos mais tarde quando a vítima deixou a casa de shows foi seguido pelo indivíduo e já no lado de fora o sujeito efetuou três disparos de arma de fogo, sendo que a vítima foi atingida por dois projéteis.
Os policiais militares foram acionados e quando chegaram ao local encontraram a vítima sendo atendida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Foram realizadas diversas buscas que localizaram o revólver calibre 38 com três munições deflagradas que foi utilizado na tentativa de homicídio.
Fonte:RONDONIAVIP