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Noiva envenenada no dia do casamento ganha indenização de R$ 100 mil

30/06/2016
in Justiça, Minas Gerais

noiva-envenenada-no-dia-do-casamento-ganha-indenizacao-de-r-100-mil540x304_69915aicitono_1amgq5kn9ua61vk51klaqr5on2aA 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma mulher de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a indenizar uma noiva por danos morais em R$ 100 mil por tentar assassiná-la no dia de seu casamento.

A decisão determinou que a mulher pague à noiva também indenização de R$ 3.143 por danos materiais, devido às falhas na organização da festa de casamento.

A sentença foi divulgada na última terça-feira (28).

Segundo informações do portal do TJMG, a autora da ação contratou a empresa Linda Noiva, em novembro de 2008, para a decoração de seu casamento.

Dentro da loja, foi interpelada pela acusada, que ofereceu o serviço de organização da festa de casamento a preços vantajosos. Ela recomendou à noiva que lhe pagasse diretamente com dinheiro e sem que os funcionários da loja vissem, alegando que o desconto era sigiloso.

No dia do casamento, 10 de janeiro de 2009, a acusada ofereceu à noiva uma garrafa de Gatorade, insistindo para que ela tomasse. Ao tomar um gole, ela sentiu enjoo, tontura e ânsia de desmaio. Foi aberto boletim de ocorrência e, posteriormente, foi detectado que havia no recipiente uma substância denominada carbofuram, usada como veneno para ratos. Apurou-se que a bebida foi preparada pela acusada, porque ela não tinha condições de realizar a festa do casamento.

Após saber que a noiva não apresentava sinais agudos de mal-estar, a acusada telefonou para o noivo, disse que a comida e a bebida do bufê haviam sido roubadas e pediu a ele mais R$ 600 para complementar a festa.

Ao chegarem ao salão de festas, os noivos depararam com um péssimo serviço. Havia mesas vazias, sem toalha, ornamentação, comida ou bebida. A mesa reservada para os doces e o bolo estava desorganizada, suja e vazia. Depoimentos de testemunhas comprovaram que a recepção não foi boa, pois foram servidas poucas comidas e bebidas, tendo a festa terminado em pouco tempo. Em uma ação criminal, a acusada foi condenada pelo Tribunal do Júri de Contagem pela tentativa de homicídio.

Nessa ação cível, ajuizada pela noiva contra a acusada e a loja, a juíza condenou apenas a autora da tentativa de homicídio a indenizá-la por danos morais em R$10 mil e por danos materiais em R$ 3.143. A magistrada entendeu que a empresa Linda Noiva não teve responsabilidade pelos fatos ocorridos na festa de casamento, pois foi contratada apenas para decorar a igreja e não tinha ciência da contratação para a organização da festa. Ao julgar o recurso, a desembargadora Marisa Porto, relatora, entendeu que o valor da indenização por danos morais deveria ser aumentado para R$ 100 mil.
Fonte:Notícias ao Minuto

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Tags: AbandonadaAltarIndenizaçãonoiva

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