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Coluna Direito Resumido – Proteção ao nome e à marca da empresa

16/08/2016
in Colunas, Notícias

Quando os empreendedores escolhem o nome e definem a marca de seu empreendimento, realizam investimentos e criam um grande apego, ficando totalmente ligados e dependentes dessas escolhas.

marcaNa ânsia pela definição do nome e de criação da identidade visual, os empreendedores se esquecem da importância de preocupar-se com a proteção do nome e da marca que irão utilizar. Esse esquecimento pode acarretar em sérios problemas judiciais e ensejar a perda de um investimento financeiro importante para o empreendimento.

É importante que os empreendedores saibam que não podem escolher aleatoriamente qualquer nome. Além de verificar nomes que já possam eventualmente existir e gozar de proteção, também é necessário verificar se aquele nome pode ser utilizado e ter a sua respectiva marca registrada, conforme dispõe o artigo 124 da Lei 9.279 de 1996.

Nesse sentido, os empreendedores devem ficar atentos para assim que definida a ideia do empreendimento e iniciada a fase de escolha do nome, iniciar uma busca de viabilidade acerca possibilidade de utilização daquele nome.

Orientamos que seja feita uma busca em um provedor de pesquisa (Ex.: Google), em sites de registros de domínios (Ex.: Registros BR), no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e na Junta Comercial de seu Estado (Ex.: JUCEMG, JUCESP…) a fim de que seja possível confirmar a autenticidade e a possibilidade de utilização do nome escolhido.

As buscas em um provedor de pesquisa e em sites de registros de domínio servem para que o empreendedor possa se certificar da novidade do nome e da possibilidade de utilização daquele domínio online, para evitar surpresas desagradáveis no momento em que decidir criar o seu site, o seu e-mail, dentre outros.

A busca no INPI e na Junta Comercial devem ser realizadas antes mesmo de criada a identidade visual, a fim de que o empreendedor possa ficar tranquilo quanto à criação e possibilidade de utilização daquele nome sem surpresas.

O registro do nome da empresa será protegido oficialmente após realizado e deferido o registro na Junta Comercial do Estado, passando a ter proteção em âmbito estadual e após registrado no INPI, momento ao qual passará a ter a proteção do nome e da marca em âmbito nacional.

A não verificação desses requisitos e o desleixo em preocupar com essas pesquisas iniciais de viabilidade do nome e da marca podem ensejar em grandes problemas e custos para a empresa, tendo em vista que podem já existir empresa com aquele mesmo nome no mesmo segmento registrada, que poderá notificar a sua empresa e até pedir a indenização de eventuais danos que a divulgação da marca em duplicidade tenha gerado, além de fazer com que o empreendedor tenha que arcar com todos os custos de alteração de toda a sua identidade visual, marketing e publicidade anteriormente já investidos.

Importante destacar que o registro, o acompanhamento do processo de registro e a eventual defesa em negativa ou oposição àquela marca devem ser acompanhados por advogado de confiança que possa orientar adequadamente toda a situação específica.

Lorena Muniz e Castro Lage

OAB/MG 163.448

Advogada sócia no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados e pós graduanda em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

[email protected]

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Tags: ColunistaDireitoLageLorena

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