Toda startup possui várias dúvidas acerca da formalização do empreendimento, dentre elas as principais são: Como constituir a empresa? É necessária a formalização do negócio que exerço? Posso ser um MEI (Microempreendedor Individual)? Infelizmente tais dúvidas não possuem respostas padrões e dependem de análise do caso concreto em conjunto com um advogado especialista de confiança e um bom contador para serem respondidas.
A falta de recursos em uma startup é comum e esse fator econômico deve ser levado em consideração, entretanto, não podem ser deixadas de lado as previsões e objetivos para o futuro próximo do empreendimento.
Atualmente o mercado já conta com especialistas jurídicos em empreendedorismo e a consulta com profissionais nessa área pode ser a chave para a estruturação suficiente do empreendimento para que problemas que possam ser previstos e solucionados antecipadamente não inviabilizem um negócio promissor.
Diante dessas considerações esse informativo visa, em linhas gerais, tratar sobre uma das opções mais atrativas ao público do empreendedorismo: o MEI. Obviamente, conforme melhor informado anteriormente, não significa ser de pronto a melhor opção e não é uma resposta padrão de solução para os questionamentos inicialmente realizados. Qualquer decisão que possa influenciar na estrutura de um negócio deve ser planejada e contar com todos os detalhes pertinentes à atividade e características do empreendimento.
Criado pela Lei Complementar n°128/2008, o MEI é basicamente a pessoa que trabalha por conta própria e busca a regularização Estadual e Municipal para agir como empresa, sendo a forma menos custosa e simples de se constituir uma empresa, atendendo em alguns casos a uma startup, quando esta tenha apenas um sócio, a atividade esteja dentro das permitidas e o faturamento inicial esteja previsto para o limite permitido para o MEI que é de R$ 60.000,00 por ano.
A constituição do MEI tem como benefícios, emissão de número de CNPJ, o acesso a crédito bancário empresarial, o enquadramento no Simples Nacional (isento dos tributos federais) ficando o pagamento dos impostos atualmente em um valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), o direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, licença maternidade, auxilio doença, dentre outros, além de permitir o trabalho no mesmo endereço da residência do empreendedor. Por ser simplificado também não é necessária a elaboração de livros contábeis, o que não retira a responsabilidade de guarda das notas fiscais de compra e venda.
Portanto, aquele empreendedor que não tem sócios e pretende lançar no mercado um Produto Mínimo Viável (MVP) o MEI é uma boa saída, afinal alguns ramos de atuação como o e-commerce exigem um CNPJ para a atuação.
Contudo existem limitações na Lei que criou o MEI e para isso é importante destacá-las:
- A atividade que se pretende exercer deve estar na lista de atividades permitidas;
- O Faturamento não pode ultrapassar R$60.000,00 por ano;
- O Empresário registrado no MEI não pode ter participação em outra empresa, o que ocorre com frequência em startups;
- Não é permitido mais de um empregado registrado e o salário a ser pago deve ser de no máximo um salário mínimo vigente ou o piso da categoria profissional;
- Não podem ser feitas cessões ou locações de mão de obra, sendo o benefício fiscal destinado ao empreendedor e não a empresa que o contrata.
Além destas restrições vale lembrar que a MEI possui responsabilidade ilimitada, ou seja, qualquer dano causado no mercado, ou qualquer dívida contraída devido à falha do negócio será suportada pelo patrimônio pessoal do empreendedor.
Considerando essas informações, mesmo com suas limitações, o MEI é vantajoso para o empreendedor que quer iniciar um negócio, principalmente para aquele que já tem um MVP e quer testá-lo no mercado. Dependendo das características dastartup as limitações do MEI não são obstáculos para sua utilização e podem oferecer a obtenção do CNPJ que é obrigatório em algumas atividades como o e-commerce.
Nesse sentido, o MEI pode ser a solução ideal para o início de sua startup.
Robert Emmanuel de Oliveira
OAB/MG 163.307
Advogado sócio no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados e pós-graduando em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.