No final da tarde da quinta-feira (08), a Justiça Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes concedeu o registro da candidatura de vice-prefeita de Shirley Miranda (PSDB), que integra a chapa junto com o prefeito de Ariquemes e candidato à reeleição, Lorival Amorim (PDT).
Um pedido de impugnação foi feito pela coligação Jeito Novo de Fazer Política, integrada pelo PMDB, DEM, PSL, PPS, PMN, PTC, PRP, PEN, PT do B, PP, PROS e PSDC, que é representada pelo também candidato à Prefeitura de Ariquemes, Thiago Flores (PMDB).
A coligação de Flores alegou que Shirley viola a alínea “i”, do inciso II, do artigo 1º, da Lei 64/90, além da inelegibilidade em razão de condenação criminal, artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 64/90.
A candidata à vice-prefeita apresentou defesa no processo, onde argumentou que os serviços prestados ao município pela empresa GIMA na qual é sócia, concluíram-se no período de 2014 e 2015, sendo que tais serviços prestavam-se apenas ao cumprimento da garantia de fabricação. Também apontou que o prazo de inelegibilidade prevista na alínea “e”, do artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar 64/90 deve ser contado após o cumprimento da pena e não no trânsito em julgado da sentença de declaração da extinção da punibilidade.
Shirley apontou que o cumprimento da pena se deu no dia 15/09/2008, em razão da expedição do termo de doação do veículo Fiat, modelo Palio Weekend, placas 0618, modelo 2013, doado ao município de Jaru, onde por fim, requereu a improcedência das impugnações.
A juíza responsável pela 7ª Zona Eleitoral, Elisângela Nogueira, destacou que não há razão para acolher o pedido da coligação Jeito Novo de Fazer Política por conta de Shirley Miranda ser sócia da GIMA. “Os impugnantes aduzem que o fato da pré-candidata ser sócia gerente da empresa GIMA e a referida empresa prestar serviços ao Município de Ariquemes, o descumprimento da regra quanto à necessidade desincompatibilização da pré-candidata é causa de inelegibilidade. Pois bem, analisando o conjunto probatório encartado aos autos, não vislumbro razão no acolhimento do referido ponto, notadamente porque é de conhecimento público e notório a empresa GIMA é a única representante da fabricante FIAT nesta região. Ademais, nota-se pelo termo de doação com encargos encartados às fls. 182/186, que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, doou no ano de 2014, em favor da Prefeitura Municipal de Ariquemes, dois automóveis marca/modelo FIAT PALIO WEEKEND, ocasião onde que foi fixado como obrigação e responsabilidade da donatária: ‘g) manter as condições de cobertura da garantia de 12 meses do veículo”.
Por fim, destacou que a condição de Shirley estará regular no dia da votação. “No caso em tela, o retorno da elegibilidade da pré-candidata superveniente ao registro se mostra evidente, notadamente porque, conforme linha de raciocínio alhures mencionada, o prazo de inelegibilidade de oito anos encerrar-se-á no dia 16/09/2016, ou seja, data posterior ao pedido de registro de candidatura. No entanto, não se olvida que a regularização das condições de competição da impugnada estarão restabelecidas antes das eleições. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE as impugnações de registro de candidatura apresentadas pela coligação majoritária Jeito Novo de Fazer Política e pelo Ministério Público Eleitoral, de consequência, DEFIRO o registro de candidatura de SHIRLEY DE OLIVEIRA MIRANDA, para o cargo de vice-prefeita, nas eleições municipais de 2016 de Ariquemes, sob o número 12”.
Fonte: Rondoniavip