
Um pedido de impugnação foi feito pela coligação Jeito Novo de Fazer Política, integrada pelo PMDB, DEM, PSL, PPS, PMN, PTC, PRP, PEN, PT do B, PP, PROS e PSDC, que é representada pelo também candidato à Prefeitura de Ariquemes, Thiago Flores (PMDB).
A coligação de Flores alegou que Shirley viola a alínea “i”, do inciso II, do artigo 1º, da Lei 64/90, além da inelegibilidade em razão de condenação criminal, artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 64/90.
A candidata à vice-prefeita apresentou defesa no processo, onde argumentou que os serviços prestados ao município pela empresa GIMA na qual é sócia, concluíram-se no período de 2014 e 2015, sendo que tais serviços prestavam-se apenas ao cumprimento da garantia de fabricação. Também apontou que o prazo de inelegibilidade prevista na alínea “e”, do artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar 64/90 deve ser contado após o cumprimento da pena e não no trânsito em julgado da sentença de declaração da extinção da punibilidade.
Shirley apontou que o cumprimento da pena se deu no dia 15/09/2008, em razão da expedição do termo de doação do veículo Fiat, modelo Palio Weekend, placas 0618, modelo 2013, doado ao município de Jaru, onde por fim, requereu a improcedência das impugnações.
A juíza responsável pela 7ª Zona Eleitoral, Elisângela Nogueira, destacou que não há razão para acolher o pedido da coligação Jeito Novo de Fazer Política por conta de Shirley Miranda ser sócia da GIMA. “Os impugnantes aduzem que o fato da pré-candidata ser sócia gerente da empresa GIMA e a referida empresa prestar serviços ao Município de Ariquemes, o descumprimento da regra quanto à necessidade desincompatibilização da pré-candidata é causa de inelegibilidade. Pois bem, analisando o conjunto probatório encartado aos autos, não vislumbro razão no acolhimento do referido ponto, notadamente porque é de conhecimento público e notório a empresa GIMA é a única representante da fabricante FIAT nesta região. Ademais, nota-se pelo termo de doação com encargos encartados às fls. 182/186, que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, doou no ano de 2014, em favor da Prefeitura Municipal de Ariquemes, dois automóveis marca/modelo FIAT PALIO WEEKEND, ocasião onde que foi fixado como obrigação e responsabilidade da donatária: ‘g) manter as condições de cobertura da garantia de 12 meses do veículo”.
Por fim, destacou que a condição de Shirley estará regular no dia da votação. “No caso em tela, o retorno da elegibilidade da pré-candidata superveniente ao registro se mostra evidente, notadamente porque, conforme linha de raciocínio alhures mencionada, o prazo de inelegibilidade de oito anos encerrar-se-á no dia 16/09/2016, ou seja, data posterior ao pedido de registro de candidatura. No entanto, não se olvida que a regularização das condições de competição da impugnada estarão restabelecidas antes das eleições. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE as impugnações de registro de candidatura apresentadas pela coligação majoritária Jeito Novo de Fazer Política e pelo Ministério Público Eleitoral, de consequência, DEFIRO o registro de candidatura de SHIRLEY DE OLIVEIRA MIRANDA, para o cargo de vice-prefeita, nas eleições municipais de 2016 de Ariquemes, sob o número 12”.
Fonte: Rondoniavip