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O advogado e o crime de Apropriação Indébita

14/10/2016
in Justiça
O advogado e o crime de Apropriação Indébita
O advogado e o crime de Apropriao Indbita

O advogado, diz a Constituição Federal em seu artigo 133, indispensável à administração da justiça. Dá pra imaginar o peso disso? A justiça é o que toda sociedade democrática busca – e os advogados são indispensáveis!

Mas e quando o advogado é algoz da Justiça? Pois, é isto que qualquer advogado é quando comete o crime do artigo 168 do Código Penal:

Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

No crime de Apropriação Indébita não existe subtração ou fraude, pois o indivíduo tem a posse anterior e passa a agir como se fosse dono da coisa.

Assim, o advogado que não repassa para o cliente o valor de uma causa ganha, comete exatamente o crime acima descrito. No caso de um advogado, porém, a pena pelo crime será aumentada em razão do § 1, inc. III, pois

A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: em razão de ofício, emprego ou profissão.

Os advogados exercem papel fundamental na formação da sociedade, pois busca a preservação do direito à liberdade de expressão, do direito à propriedade; liberdade na forma de construção das relações familiares, no modo de atuação do mercado econômico e até mesmo na atuação do Estado. Logo, é lamentável quando algum profissional dessa área suja as mãos no cometimento desse crime…

É lógico que o número de advogados criminosos são poucos, mas o problema é que o estragam que causam são enormes e, aí, toda a classe passa a ser vista com desconfiança.

O advogado e o crime de Apropriao Indbita

O advogado é indispensável para a defesa dos interesses dos clientes que precisam buscar o Judiciário para resolver algum conflito. Tem esse profissional instrumentos capazes de modificar a vida de uma pessoa, logo, resta ser coerente e responsável.

Pode-se dizer que, assim como o médico dedica-se à preservação da vida de seu paciente, o advogado dedica-se à manutenção dos direitos de seu cliente. Mas não é só na esfera privada que o advogado é importante: ele exerce papel fundamental na formação da sociedade quando busca a preservação do direito à liberdade de expressão, do direito à propriedade; liberdade na forma de construção das relações familiares, no modo de atuação do mercado econômico e até mesmo na atuação do Estado.

É obrigação do advogado ser claro com o seu cliente, sempre ser presente e pronto para tirar qualquer dúvida e esclarecer absolutamente tudo sobre o andamento do processo – em especial a melhor parte: sobre o dinheiro.

A relação advogado e cliente é uma relação que se aproxima demais de um casamento: ou tem confiança ou nada dá certo. Parafraseando Nietzsche: a relação do advogado e cliente é uma longa conversa. Ao advogar, devemos perguntar o seguinte: você acredita que conseguirá conversar com esta pessoa até o fim do Processo? Tudo o mais na advocacia é transitório, mas a maior parte do tempo é gasta em conversas francas e honestas.

E desculpem-me o desabafo, mas a prática de se apropriar do dinheiro de um cliente é nojenta!

Por
Wagner Francesco

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