sábado, 7 junho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Arrematei um imóvel onde existe um invasor. Ele pode comprovar usucapião?

01/11/2016
in Justiça

usucapiao-640x410

 

Arrematei um imóvel onde existe um invasor. Ele pode comprovar usucapião?

Bom, para responder a pergunta do título, vamos começar falando sobre o usucapião. Para que o usucapião seja comprovado, a pessoa deve usar o imóvel há 15 anos ininterruptos. Se ela morar no imóvel ou tiver feito obras de caráter produtivo, o tempo cai para 10 anos.

Se esse é o caso do invasor do seu imóvel, sim, é possível que ele comprove a usucapião. É por essas e outras que é tão importante conhecer bem o imóvel que você quer arrematar.

Mas se você arrematou um imóvel com ocupantes, o passo a passo do que fazer começa após a expedição da Carta de Arrematação, quando será expedido o mandado de imissão de posse. É preciso que o arrematante solicite a expedição por meio de uma petição no processo. Pedir para que o ocupante deixe o imóvel é sempre o primeiro passo mais aconselhável, principalmente se quem estiver no imóvel for o dono executado ou um inquilino, mas com invasores o processo pode ser bem mais complicado.

Quem é considerado invasor pela lei?

Qualquer um que entre no imóvel dos outros sem permissão é invasor. Não importa se a pessoa diz que não tem outro lugar para viver e abrigar a família. A retirada de um invasor do imóvel até pode ser feita pelo dono do imóvel por sua própria força, desde que isso seja feito sem violência e imediatamente após a invasão – caso não seja possível, peça ao juiz que determine a saída do invasor.

Pagar impostos, contas de água e luz ou condomínio não torna ninguém dono de um imóvel, embora muita gente ache isso. Só quem comprou o imóvel por meio de escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis pode ser considerado dono do imóvel. Mesmo que a pessoa more há muitos anos no local, ela não é dona se não comprou ou não está lá a tempo suficiente para comprovar usucapião.

Vale lembrar que, dependendo do tamanho e da localização do imóvel esse tempo pode variar. Em áreas urbanas com até 250 metros quadrados ou áreas rurais de até 50 hectares, 5 anos de ocupação são suficientes para alegar usucapião. Outro ponto importante é que quem mora de aluguel ou de favor não pode pedir usucapião do imóvel onde vive.

Fonte: Blog leiloesjudiciais.com.br

Tags: imóveljustiçausocapião

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.