Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) estão suspensos desde esta segunda-feira (31) e voltarão a ser contados no dia 3 de novembro (próxima quinta-feira). A suspensão está prevista na Portaria nº 180, de 20 de setembro de 2016, editada pelo diretor-geral do STF, Eduardo Silva Toledo.
A portaria transferiu as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público (28 de outubro) para o dia 31, dispondo que neste dia e também nos dias 1º e 2 de novembro não haverá expediente no Tribunal, conforme prevê o inciso IV do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966.
Os prazos que se iniciam ou se encerram nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro.