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Valter Araújo é novamente condenado pela Justiça de Rondônia

01/11/2016
in Rondônia

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALE/RO) Valter Araújo pela prática de improbidade administrativa. A sentença impõe que Araújo devolva R$ 25.284,38 aos cofres públicos, valor que deverá ser corrigido monetariamente.

Além disso, deverá pagar multa civil equivalente a três vezes o valor da sua remuneração ao tempo dos fatos e ficará proibido de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos.

Cabe recurso da decisão.

Para obter a condenação, o Ministério Público (MP/RO) alegou que, conforme apurado em investigação, foi constatado que três pessoas aturam como servidores “fantasmas” na ALE/RO – em determinados períodos do ano de 2011. De acordo com a acusação, eles exerciam a função pública ao mesmo tempo em que mantinham vínculos empregatícios com empresas privadas. Todos os envolvidos estavam lotados na Presidência, à época ocupada por Valter Araújo.

“Desse modo, tem que os Requeridos [servidores à época], mantiveram suas atividades junto as respectivas bases eleitorais, de forma esporádica e em diferentes horários, podendo ser definido que a atuação se deu na qualidade de simples cabos eleitorais. Repisa-se, a partir do depoimento de Valter Araújo Gonçalves, que as pontuadas irregularidades se deram a partir de seu comando, pois responsável pelas nomeações e, ainda, admitindo não haver controle em relação a efetiva prestação de  serviços pelos Assessores e Assistente com atividade externa”, destacou o juiz.

Em outra passagem, disse:

“Com efeito, referida prestação de serviço não se deu em atendimento ao interesse público, mas em favor do Deputado, logo de caráter pessoal e político, sem qualquer relação com a atividade de Assessor e Assistente Parlamentar segundo o regramento legal”, apontou.

E concluiu:

“Nesse cenário, tenho que os Requeridos enquanto Assessores e Assistente, não atuaram de má-fé, logo ausente o necessário dolo a configurar ato improbo a teor dos elementos dos autos em razão de suas atuações. […] Lado outro, é revelado com suficiência que Valter Araújo,  valendo-se do cargo de Presidente da ALE, usou como prática comum remunerar com verba pública da Assembleia Legislativa, pessoas que não exerciam qualquer função pública, em prejuízo a moralidade administrativa e ao patrimônio público, de sorte que são fraudulentas as nomeações e ilegítimos os pagamentos, caracterizando-se ato de improbidade administrativa com dano ao erário”, finalizou Sebastião.

Fonte: Rondoniadinamica

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Tags: condenaçãoRondoniaValter Araújo

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