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O que é e como funciona o vesting na fase inicial do negócio?

07/11/2016
in Direito Resumido

Coluna Direito Resumido – Após a deliberação da ideia a ser desenvolvida pelos empreendedores, há o momento de divisão de tarefas e, consequentemente, de divisão de cotas de participação naquele empreendimento que está sendo criado.

É nesse ponto que surge a necessidade de elaboração do Memorando de Entendimento dos Empreendedores, a fim de que seja formalizado todo o acordo que está sendo feito pelos empreendedores para o desenvolvimento da ideia que será colocada no mercado pelos mesmos.

Já nessa fase inicial é extremamente importante que os empreendedores que estão se unindo para determinado projeto em comum (sócios de fato), definam qual a participação de cada um e quais são as suas tarefas específicas, para evitar discussões futuras acerca do que cada um havia prometido ou não fazer, gerando discórdias e conflitos completamente desnecessários – mas recorrentes nas sociedades.

Nessa seara aparece a figura do Vesting, que permite a aquisição progressiva de participação no negócio, podendo ser formalizada através de uma cláusula contratual ou até mesmo através de um instrumento contratual próprio apenas para defini-la. Faz-se extremamente interessante a deliberação pela utilização dessa forma de aquisição no início do empreendimento para que os sócios e até mesmo eventuais investidores, que no início do empreendimento ainda não sabem exatamente como cada um irá reagir e agir no decorrer do negócio, possam ir adquirindo a participação ao longo do tempo e de acordo com o cumprimento de determinadas tarefas que lhes couberem.

Como funciona a utilização prática e quais os benefícios?

Imagine uma sociedade em que dois sócios se uniram, conferindo 40% de participação a cada um (totalizando 80%) e que chamaram um desenvolvedor para integrar a sociedade e elaborar parte das funcionalidades do projeto, atribuindo-lhe, de cara, 20% da sociedade.

Agora, imagine que um dos sócios trabalhou 15 horas por dia cumprindo suas tarefas e a do outro sócio que não eram cumpridas, foi abandonado pelo outro sócio no meio do projeto e que, para deixar a situação mais real e complexa, o desenvolvedor não elaborou as funcionalidades do projeto da forma combinada. Após o sócio principal realizar tudo praticamente sozinho, o projeto passa a valer milhões e como ficará a divisão? Regra geral, sem como provar de forma concreta todo esse combinado, a divisão inicial permanece (40%, 40% e 20%) e a injustiça se instaura.

Essa situação é mais comum do que se imagina, levando-nos a concluir que, na prática, quando não bem delineada a sociedade, os prejuízos a longo prazo podem ser enormes, não só financeiramente falando, já que na maior parte das situações de sociedade são envolvidas amizades e familiares nos negócios.

Não é à toa que existe o ditado: “Amigos, amigos, negócios a parte!”

Vale destacar o Vesting, que teria resolvido e evitado todo o desconforto e prejuízos financeiros para o empreendedor, já que as cotas da sociedade de fato, ou seja, a participação que cada um terá direito, poderá ser regulamentada de acordo com a efetiva participação de cada um, de forma gradual, conforme o cumprimento de metas e conforme o tempo de participação no empreendimento.

Nesse sentido, a intenção do Vesting é refletir nas cotas da empresa a efetiva realidade, o envolvimento real dos empreendedores para com o projeto, evitando situações que não reflitam essa sociedade no futuro e que poderão gerar conflitos entre os empreendedores e para o empreendimento.

Portanto, com um Memorando de Entendimento de Empreendedores bem elaborado na fase inicial do empreendimento, com cláusulas bem particularizadas, deixando clara toda a situação combinada, atividades de cada empreendedor e participação a ser adquirida ao longo do tempo, com a cláusula de Vesting, os empreendedores ficarão muito mais protegidos e satisfeitos com o resultado, já que, cada um adquirirá apenas aquilo que efetivamente lhes couber, conforme a concreta contribuição para o projeto.

 

Lorena Muniz e Castro Lage

OAB/MG 163.448

Advogada sócia no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados e pós graduanda em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

[email protected]

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Tags: advogadaLageLorena Muniz

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