O Tribunal do Júri inocentou um réu por não ser capaz de responder pelos seus próprios atos devido a problemas psicológicos, ele era acusado de matar a facada o pai de uma menina de 15 anos após uma negativa de namoro. Apesar de ser inocentado pelos jurados, Lindomar Silva Garcia que respondia pelo crime em regime fechado terá que ser internado em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico do Estado. O julgamento foi conduzido pelo Juiz de Direito Muhammad Hijazi Zaglout.
O réu foi absolvido pelos jurados do Tribunal do Júri realizado nesta segunda-feira (21) na Comarca de Ariquemes. Segundo o Ministério Público que ofereceu denúncia contra o acusado, no dia 29 de julho de 2015 em Rio Crespo, Lindomar esfaqueou em via pública Edvan Fernandes Silva, a vítima chegou a ser socorrida até o hospital, mas não resistiu ao ferimento e veio a óbito.
Segundo apurado pelas investigações da polícia, a motivação do crime se deu após o acusado há cerca de um mês antes do crime ter ido até a casa da vítima e ter pedido a sua filha de 15 anos em namoro, ato que foi negado pelo pai, a partir desse dia Lindomar passou a desferir vários palavrões de baixo calão sempre quando o via em via pública, até que no dia do crime o réu se apossou de uma faca e atingiu a vítima em seu abdômen, oque levou a sua morte.
“O Conselho de Sentença (Jurados) reconheceu, por maioria de votos que o réu foi o autor do golpe de faca contra a vítima, que lhe causou as lesões descritas no Laudo Tanatoscópico, rechaçando a possibilidade de absolvição no quesito obrigatório. Porém os Jurados também reconheceu por maioria de votos a inimputabilidade do réu, vez que não seria inteiramente capaz de se determinar de acordo com o caráter ilícito do fato, prejudicando a votação do quesito relativo à qualificadora”, destacou o magistrado.
“ISSO POSTO, levando em consideração à decisão do ilustre corpo de Jurados, restando reconhecida a prática de fato definida como crime e ausente qualquer causa excludente de ilicitude ou causa de extinção da punibilidade, presente, no entanto, a dirimente de culpabilidade, insculpida no art. 26 do Estatuto Repressivo Penal, absolvo impropriamente o denunciado das imputações que lhe são dirigidas na exordial, bem como o declaro ISENTO DE PENA. Aplico-lhe, porém, medida de segurança, na forma do art. 97 do Estatuto Repressivo Penal, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico do Estado, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano”, disse o magistrado Muhammad Hijazi Zaglout.
Fonte:Rondoniavip