Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5587/16, de autoria do Deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O projeto, em sua redação original, prevê que apenas taxistas poderão operar serviço de transporte individual de passageiros.
Assim, os motoristas parceiros da Uber, caso insistam em continuar as suas atividades teriam que suportar as penalidades determinadas pela legislação. O caso se enquadraria no art. 231, VIII da Lei 9503/97 e acarretaria infração média, com aplicação de multa e retenção do veículo, além de outras penalidades previstas na legislação local.
As pessoas jurídicas envolvidas com os aplicativos também responderiam.
O debate em torno da regulamentação é grande na Câmara dos Deputados. Parcela considerável dos parlamentares entendem que a Uber deve ser regulamentada e não proibida. Afinal, trata-se de um serviço do qual o consumidor em geral já se apropriou.
Projeto de Lei omisso e inconstitucional
Os tribunais pátrios já avaliaram diversas legislações municipais que tinham por objetivo a proibição da Uber. Várias delas foram declaradas inconstitucionais pelos respectivos tribunais estaduais.
Acerca da legalidade da Uber, escrevi artigo que detalho essa temática, evidenciando os conceitos e a posição dos tribunais. Clique aqui para acessá-lo.
O fundamento dessa inconstitucionalidade não reside apenas no fato de que a competência para legislar sobre transporte seja da União, conforme art. 22 da CF/88, IX e XI, mas também, por expressa violação dos princípios da livre iniciativa e livre concorrência (protegidos pela Carta Magna).
No tocante a violação desses princípios, a lei, caso o projeto seja sancionado na forma como está, padecerá de grave inconstitucionalidade a ser analisada e declarada no controle repressivo pelos tribunais.
O projeto traz ainda conceituação de transporte individual remunerado de passageiros, o que na prática coloca no mesmo “barco”, o transporte individual público de passageiros (taxi) e o transporte individual privado de passageiros (Uber).
Ao aglutinar os dois conceitos, o projeto queda-se omisso na tarefa de conceituar o que a lei de mobilidade urbana não o fez.
É fato que a Uber necessita de regulamentação urgente para que não haja uma concorrência desleal com os taxistas. Mas proibir a sua atuação poderia ocasionar uma reserva de mercado aos taxistas que poderia prejudicar os consumidores.
O referido projeto pode ser votado ainda neste ano e, caso aprovado na forma como está, a Uber estaria proibida em todo o país.