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Exercício irregular ou ilegal da advocacia passa a ser crime

25/11/2016
in Justiça

De iniciativa do Conselho Federal da OAB, um inciso será incluído no artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), determinando que é prerrogativa do advogado, nas audiências, sentar-se ao lado de seu cliente, no mesmo plano do magistrado e do representante do Ministério Público.

O acréscimo está no projeto de lei que trata das dez medidas contra a corrupção e que seria votado ontem (24). A Câmara Federal recuou na votação (ficou para a próxima semana), em face do clamor da sociedade, que é contra o “perdão” dos atos de “caixa 2” cometidos anteriormente.

O projeto de lei também cria um novo capítulo na Lei nº 8.906/94, que trata do exercício irregular ou ilegal da advocacia. Está prevista a pena de detenção de até dois anos, além de multa, para quem exercer a advocacia ilegalmente.

As mesmas penas também serão aplicadas ao advogado que estiver suspenso e continuar exercendo a profissão.

Fraterno menu jurídico

O presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli, recebeu para jantar na terça-feira (22) vários ministros do Superior Tribunal de Justiça. O encontro com a diretoria foi realizado no restaurante do banco, em Brasília. Os convites aos ministros foram feitos pelo corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha. Ele diz que foi “um encontro de amigos”. O banco informa que foi uma “reunião de trabalho”.

Não há detalhes sobre os pratos servidos, nem sobre a sobremesa saboreada.

A propósito, a ´rádio-corredor´ da OAB de Brasília não perdeu tempo e lançou uma pergunta: “Como o Banco do Brasil dá um rico jantar, num momento em que está fechando 400 agências?”. Ainda não houve resposta.

A seu turno, a ´rádio-corredor´ da OAB-RS divulgou ontem (24) a previsão de tempo de que o verão gaúcho estará, mesmo, atrasado por “morosidade de pagamentos do governo Sartori”.

O governador José Ivo teria se desculpado. Segundo ele, o sol estaria fazendo operação tartaruga.

Informações judiciais são públicas

Decisão da juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, negou pedido liminar para impedir o acesso a dados trabalhistas no saite Escavador, que disponibiliza informações sobre processos judiciais a partir de busca pelo nome das partes.

O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública, contra o saite e a União, pedindo que o acesso às informações fosse inviabilizado por meio de ‘obstáculos tecnológicos’, por haver dano às pessoas que ajuizaram ações trabalhistas, “uma vez que o Escavador oferece a possibilidade de identificá-las, pois informa o nome da parte reclamante, facilitando a criação das chamadas listas sujas pelos empregadores, o que dificulta a reinserção dos reclamantes no mercado de trabalho”.

O julgado monocrático reconheceu que a regra é que as informações judiciais são públicas. E que o sigilo só se dá nos casos previstos em lei e com expresso reconhecimento pelo juiz da causa. (Proc. Nº 5068665-15.2016.4.04.7100).

Para não perder o hábito

A ´rádio-corredor´ do Conselho Federal da OAB transmitiu, esta semana, a notícia de que Lula teria tentado, em vão, falar com Donald Trump.

A intenção do brasileiro seria a de sugerir a contratação da notória Odebrecht para a construção do muro que – pelos planos do presidente eleito – vai separar a linha divisória entre EUA e México.

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Fonte: JusBrasil

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Tags: advocaciaExercíciojustiça

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