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Vereador Vanilton Cruz de Ariquemes tem contas desaprovadas pela Justiça

02/12/2016
in Ariquemes, Justiça

Em decisão publicada na quinta-feira (01), o vereador recém-eleito de Ariquemes pelo Solidariedade (SD), Vanilton Cruz, teve as contas da campanha deste ano desaprovadas pela 7ª Zona Eleitoral da cidade, sob responsabilidade da juíza Elisângela Nogueira.
Na primeira análise feita pelo profissional responsável, houve a constatação de “impropriedade ou irregularidade relevante”.
Após notificação pessoal, o candidato apresentou prestação de contas retificadora e documentos. Novamente, o analista que fez a avaliação das informações, manifestou-se pela aprovação com ressalvas em um parecer preliminar.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela desaprovação, e por fim, no parecer conclusivo, o analista também sugeriu a desaprovação das contas, por ter recebido um depósito de mais de 7 mil reais sem a identificação da origem.
Diante dos fatos, a juíza Elisângela Nogueira, desaprovou as contas de Vanilton Cruz. “Consta no parecer que houve um depósito de mais de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), conforme fls. 163, item 6.11, sem identificação de origem, em desacordo com o artigo 18, II, §3º e 26, § 1º, I, da resolução TSE 23.463/2015 e relatório de fls. 77, de doadores cuja renda, em tese, é incompatível com os valores doados. Consta ainda, que os extratos bancários, não foram apresentados na forma exigida pelo artigo 48, II, a, da resolução TSE 23.463/2015, pois não contempla todo o período de campanha. Desta forma, a falha detectada constitui irregularidade capaz de comprometer a regularidade/confiabilidade das contas, diante da mácula identificada, considerando que sem a identificação da origem da doação, impede que a Justiça Eleitoral realize controle sobre as fontes de financiamento da campanha. Diante do exposto, considerando os documentos carreados aos autos e o parecer do Ministério Público Eleitoral, DESAPROVO as contas apresentadas pelo candidato VANILTON SEBASTIÃO NUNES DA CRUZ, nos termos do inciso III, do artigo 30, da Lei 9.504/97 e inciso III, do artigo 68, da resolução TSE 23.463/2015”.
Fonte: Vanilton

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Tags: AriquemesVanilton Cruzvereador

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