sexta-feira, 9 maio, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Direito Resumido – Minha conta vence no fim de semana/feriado. Posso pagar depois?

05/12/2016
in Direito Resumido

Atualmente já é fato notório que uma conta vencida em sábados, domingos ou feriados pode ser paga depois, entretanto, muitas pessoas não sabem ao certo quando é esse “depois”.
A fundamentação legal para essa proibição está na Lei 7.089 de 1983, que proíbe a cobrança de juros de mora por estabelecimentos bancários e instituições financeiras sobre títulos de qualquer natureza, cujo o vencimento se dê em sábados, domingos ou feriados, prevendo ainda que, em caso de ocorrência dessas situações, o consumidor pague o título no primeiro dia útil subsequente.
Nesse sentido, todas as faturas, contas, títulos bancários e demais títulos que tenham o vencimento aos fins de semana ou em feriados poderão ser pagos no primeiro dia útil após o vencimento.
Na prática, o que gera muita confusão e discussões precitadas é o vencimento de algum título que ocorra durante um feriado prolongado.
Exemplo: Título vence em um sábado e na terça é feriado.
Nesse caso, o consumidor não pode deixar para efetuar o pagamento na quarta-feira, pois se o feriado é apenas na terça-feira e a segunda-feira foi dia útil, é na segunda-feira que o pagamento deve ser realizado.
Acerca dessa situação é bom destacar que, caso o consumidor efetue o pagamento em atraso, como no exemplo aqui citado, apenas na quarta-feira, a cobrança de multa será retroativa ao primeiro dia útil, não ao dia do efetivo vencimento da conta. A cobrança retroativa ao vencimento da cobrança e não ao dia útil poderá ocorrer apenas se estiver acordada contratualmente, ou seja, através de um contrato assinado com o consumidor.
O não cumprimento da lei em comento enseja aos infratores à aplicação das penalidades previstas no artigo 44 da Lei nº 4.595 de 1964, quais sejam: advertência, multa pecuniária varável, suspensão do exercício de encargos, inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras, cassação da autorização de funcionamento das instituições financeiras públicas, exceto as federais, ou privadas, detenção e até reclusão.
unnamed
Lorena Muniz e Castro Lage
OAB/MG 163.448
Advogada sócia no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados e pós-graduanda em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
[email protected]

Compartilhe isso:

  • WhatsApp
  • Imprimir
  • Tweet
  • Telegram
  • Threads
Tags: ColunaDiretoLorena

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.