O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da Medida Provisória que propõe a reforma da ensino médio. A manifestação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSOL.
Para Janot, a Medida Provisória, “por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação”.
Segundo o PSOL, a norma viola os pressupostos exigidos pela Constituição para edição de Medidas Provisórias. O partido sustenta que seria “cristalina a ausência do requisito constitucional da urgência, além de desrespeitar o acesso amplo à educação e dificultar a redução de desigualdades, ao promover verdadeiro retrocesso social”.
Segundo o procurador-geral, artes e cultura são dimensões fundamentais para o pleno desenvolvimento humano, na medida em que aprimoram capacidades importantes como empatia, crítica, pensamento criativo e sensibilidade. “Desse modo, a facultatividade prevista para o ensino da Arte viola, frontalmente, o artigo 206, II, pois, para largas porções de alunos, impedirá o exercício da liberdade de aprender ‘o pensamento, a arte e o saber’”, sustenta.
Sobre a Educação Física, o procurador assinala que também é conteúdo essencial aos processos de socialização e formação sadia do indivíduo. Ele explica que a medida provisória, no que se refere a Educação Física, fere o comando expresso do artigo 217 da Constituição, que torna “dever do estado fomentar praticas desportivas formais e não-formais”. “Ao dispensar os estabelecimentos de ensino médio de oferecer a disciplina, por torná-la facultativa, a norma atacada segue no sentido exatamente oposto do dever constitucional de fomento da atividade desportiva”, argumenta Janot.
O parecer ainda aborda “outras irregularidades na proposta como a flexibilização na admissão de profissionais de educação, a supressão do ensino noturno e os itinerários formativos específicos”. Janot comenta que, “sem debate nem amadurecimento, bons propósitos podem comprometer seriamente todo o arcabouço legislativo relativo a educação”.
Segundo ele, “tudo isso é, obviamente, incompatível com a urgência das medidas provisórias e esse requisito também influencia a tramitação do processo legislativo, que, pela própria concepção dessa espécie legislativa, deve ser expedita e encerrar-se em no máximo 120 dias”.
“Esse prazo é inibidor de debates sérios, consistentes e aprofundados como os que o tema exige, impede que se convoquem os atores relevantes para apresentar suas perspectivas, experiências e objetivos. Compromete-se inevitavelmente a própria tomada de decisão em assunto absolutamente fundamental para o futuro do pais”, conclui o procurador-geral da República.
Fonte:Veja
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