
Assim, propõe que seja explicitada na Constituição o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2011 reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.
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“Não raro, há brasileiros que se deslocam de outros estados para prestarem concursos públicos, despendendo recursos com cursos, inscrições, passagens e hospedagens, mas acabam não sendo nomeados no cargo ou emprego público que almejam, ainda que haja cargos não ocupados”, justifica Paim.
Além disso, o número de vagas a serem preenchidas por meio do concurso público pode passar a ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade. Fica também determinado que o número de vagas para formação de cadastro reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público.
A PEC proíbe novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior. Da mesma forma, veda concurso exclusivo para cadastro de reserva.
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