Segundo a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
Portanto, estacionamentos são, sim, responsáveis pelos objetos deixados no veículo.
Isso quer dizer que, qualquer dano causado ao seu carro, enquanto estiver sob a guarda do estacionamento, deve ser reparado pela empresa, mesmo quando existe alguma placa informando que ela não se responsabilizará pelos danos.
Inclusive, até mesmo os estacionamentos gratuitos podem ser responsabilizados pelos danos causados aos carros ou aos objetos deixados dentro dele.