Para instituição, portaria trava processo demarcatório e esvazia atuação da Funai
A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (MPF) é contra a alteração realizada no processo de demarcação de terras indígenas por meio de “mera” portaria do Ministério da Justiça e Cidadania, publicada nessa quarta-feira, 18 de janeiro. A norma viola a Constituição, o Decreto 1775/1996, que dispõe sobre a demarcação de terras indígenas, e não respeita a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, avalia MPF.
O posicionamento da Câmara foi apresentado à Fundação Nacional do Índio (Funai) durante reunião realizada entre o coordenador da 6ª Câmara, subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, e o recém-empossado presidente da Funai, Antônio Fernandes Costa, na manhã desta quinta-feira, 19 de janeiro.
De acordo com Luciano Maia, o ato recém-editado traz entendimentos equivocados: é feito por portaria, invadindo competência do presidente da República; afronta posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), para o qual a demarcação de terra indígena é procedimento atribuído à Funai, que adota metodologia propriamente antropológica, sendo reservado ao Ministério da Justiça o papel de análise da legalidade do procedimento.
A nova portaria, segundo a 6ª Câmara, altera ainda interpretação consolidada por todos os tribunais, inclusive do STF, sobre o conceito de terra indígena, que consta no § 1º do art. 231 da Constituição: “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.”
Nesse sentido, cada uma das situações era condição suficiente para a caracterização de terras indígenas. Entretanto, a atual portaria considera cada uma delas necessária, mas não suficiente, exigindo-se que todas sejam simultaneamente atendidas para configurar hipótese de terra indígena. Para a 6ªCCR, a portaria realça hipótese de indenização por perda de área, gerando insegurança quanto às hipóteses e à circunstância de aplicação de tal entendimento. “A portaria foi editada não para aperfeiçoar e acelerar o já tardio processo de identificação e demarcação de terras indígenas, mas para impedir sua continuidade”, avalia o coordenador Luciano Mariz.
Pesca esportiva – O encontro teve como principal propósito identificar formas de superação de impasse na exploração de pesca esportiva na Terra Indígena Tenharim, acessada por meio do Rio Marmelos, afluente do Rio Madeira, no Amazonas.
De acordo com as lideranças indígenas presentes na reunião, há 3 anos, a etnia sofre com a restrição ao desenvolvimento da atividade, já que o acesso aos locais de pesca tem sofrido obstruções. Aurélio Tenharim, líder indígena, explicou que o entrave gerou redução nos recursos dos Tenharim pela exploração turística licenciada, os quais eram destinados a projetos de saúde e educação.