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Você sabe o que é união estável?

23/01/2017
in Justiça
Você sabe o que é união estável?
Voc sabe o que unio estvel
“Ah, para que casar? Dá muito trabalho! Vamos só nos juntar! ”
Você já ouviu isso em algum lugar, certo? Aposto que sim!
Atualmente, a noção de “constituir família” vem se tornando cada vez mais livre, e isso é excelente! O tempo da obrigatoriedade do casamento para aprovação social está sendo deixado de lado e a informalidade das uniões estão prevalecendo. Quantos casais você, caro leitor, conhece que simplesmente “juntaram as escovas”? Esse tipo de união é a chamada “união estável”.
Mas afinal, o que é união estável?
Para uma conceituação dela, vamos buscar na Lei 9.278 de 1996, a chamada “Lei da União Estável”, no seu artigo 1º, a definição: “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. ”
A partir destes pontos destacados será feita uma análise mais aprofundada para entender exatamente o que se entende por união estável. Vamos lá!

  1. Convivência duradoura: uma dúvida muito comum e que deve ser sanada agora é de que não existe tempo mínimo para configurar união estável. Quanto mais tempo, melhor para provar a união, mas reiterando, não existe período mínimo.
  2. Convivência pública: as duas pessoas deverão demonstrar publicamente uma vida de como se casados fossem.
  3. Convivência contínua: o casal deverá ter uma sequência no relacionamento. Inúmeras idas e vindas podem vir a descaracterizar uma união estável. Claro que como todo casamento está sujeito a desavenças e interrupções, o mesmo pode ocorrer na união estável, mas não poderá ser algo frequente. O ideal é ser analisado cada caso com suas peculiaridades.
  4. Homem e mulher: não deve proceder mais essa distinção. É perfeitamente cabível casamento entre pessoas do mesmo sexo e assim, como não deixaria de ser, a união estável também se enquadra nisso.
  5. Objetivo de constituir família: Eis o principal fator que diferencia a união estável de um namoro. O início da união só será possível com esse objetivo bem claro de constituir família. Caso não tenha essa característica, o relacionamento será considerado um namoro ou mesmo noivado.

Além destes pontos citados, que constituem a base da identificação da união estável, cabe esclarecer duas dúvidas que frequentemente surgem:

  • É obrigatório ter filhos? O planejamento familiar é de livre escolha do casal, assim sendo, não há obrigatoriedade quanto a ter filhos para configurar união estável.
  • É necessário morar junto? Não é obrigatório. É um aspecto que apenas ajuda para a caracterização da união estável. Vamos imaginar a seguinte situação: o casal cumpre todos os requisitos ditos anteriormente, mas por razões profissionais um mora em Porto Alegre e outro em Belo Horizonte. Isso não é raro acontecer nos casamentos e por sua vez, também acontece na união estável.

Enfim, pode-se dizer que a união estável é fruto da livre vontade do casal de ter uma vida em comum, mas sem a necessidade da formalidade do casamento. Uma natural evolução social quanto ao que se entende por família.

Por
Leonardo Petró de Oliveira
Tags: justiça

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