
O Projeto de Lei 6781/2016 relaciona as normas para a realização de eleições indiretas e estabelece condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade. Atualmente, a Constituição Federal é omissa quanto as regras normativas para a realização das eleições indiretas.
Para o deputado Marcos Rogério, autor da proposta, a realização de eleição indireta pelo Congresso Nacional, no curto prazo de apenas trinta dias representa um desafio para as lideranças políticas do País. “Além da comoção natural dos momentos de perda, haverá́ uma tensão extraordinária, em decorrência da vacância das normas para escolha dos novos líderes da Nação. O presente projeto de lei visa, dessa forma, preencher essa lacuna normativa”, enfatizou.
Pela proposta, governadores, deputados e senadores poderiam participar da eleição indireta como candidatos sem precisar renunciar a seus cargos, como se exige numa eleição direta normal, sendo vedada apenas a reeleição.
Marcos Rogério explica que a flexibilização é uma medida que garante a superação da vacância da presidência, sem interromper o exercício de suas responsabilidades institucionais. “Essa flexibilidade visa ampliar as possibilidades de construção de uma saída política para a emergência institucional que ocorre durante a vacância definitiva o cargo”, ressaltou.
A proposta se encontra em plenário, pronta para a pauta, apensada ao PL 1292/1999, do deputado Nicias Ribeiro (PSDB-PA).
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