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Veja cinco práticas comuns nas academias que ferem seus direitos

01/02/2017
in Justiça
Veja cinco práticas comuns nas academias que ferem seus direitos

Veja cinco prticas comuns nas academias que ferem seus direitos

1. Não devolver o dinheiro se você desistir do pacote contratado

Para criar fidelidade com os clientes e atrair mais consumidores, várias academias oferecem pacotes de serviços a preços especiais, se você se comprometer a frequentar o estabelecimento durante alguns meses ou até um ano inteiro. Assim, exigem que você pague tudo antecipadamente.

Vender esse tipo de pacote é permitido pelo Código de Defesa de Consumidor, mas com uma condição: se você desistir da academia antes do pacote acabar, o estabelecimento é obrigado a devolver seu dinheiro.

A academia pode cobrar uma multa de, no máximo, 10% sobre o valor que ainda faltaria pagar, referente ao período que você contratou e não usufruiu. Mas a academia é obrigada a devolver o restante do dinheiro.

Se você pagou com cheques pré-datados, a academia não pode descontar os cheques antes do prazo. Por isso, antes de fechar o pacote, recomenda -se escrever no verso do cheque sua finalidade ou pagar parcelado no cartão de crédito. Também é importante esclarecer essa questão antes de assinar o contrato e, se a academia insistir na prática abusiva, procurar uma concorrente.

A advogada da Proteste Sônia Amaro aconselha experimentar a academia durante um mês antes de fechar o pacote. “Experimente para ver se você vai se adaptar ao estabelecimento e aos exercícios antes de assinar um contrato longo”, recomenda.

Mas se você já entrou na furada, tente enviar uma carta para academia, pedindo amigavelmente a devolução do dinheiro. Se mesmo assim o estabelecimento se recusar, procure o Procon ou o juizado especial cível da sua cidade.

Mesmo que o contrato determine que o dinheiro não será devolvido, a cláusula é abusiva e você tem direito a receber o valor investido de volta.

2. Exigir que você pague pela avaliação médica na academia

Antes de começar a frequentar a academia, a avaliação médica é necessária para garantir que você tem saúde para aguentar o tranco. No entanto, se for cobrada à parte, a avaliação feita por um profissional do estabelecimento tem que ser oferecida como uma alternativa, não uma obrigação.

Você tem direito de fazer a avaliação com um profissional fora da academia e só apresentar o laudo. Se não, a prática é considerada venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, como esclarece o advogado Igor Marchetti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

3. Só oferecer pacotes e não serviços individuais

Você só quer nadar, fazer musculação ou aula de zumba. Mas não dá, a academia só oferece pacotes com mais de um serviço, a preços altos. Essa prática é considerada abusiva, segundo o advogado do Idec Igor Marchetti.

“O consumidor tem direito a exigir aulas particulares, por um preço honesto”, aconselha. Proporcionalmente, o preço do pacote pode ser menor, desde que não haja uma distorção abusiva de valores.

4. Cobrar juros abusivos se você deixou de pagar a mensalidade

Se você atrasar a mensalidade, a academia tem direito de cobrar 1% de juros e 2% de multa de inadimplência, não mais do que isso, como esclarece o advogado do Idec Igor Marchetti. Lembre que, como em qualquer outro serviço, seu nome pode ficar sujo se você não pagar em dia.

Se você perceber que não vai conseguir mais pagar e quiser parar de frequentar as aulas, Maschetti recomenda avisar a academia e cancelar o contrato, para não ficar inadimplente. Você também pode tentar renegociar a dívida.

A advogada da Proteste Sônia Amaro também recomenda que você tente negociar o valor da mensalidade, especialmente se mais pessoas da família também forem clientes. “Especialmente neste momento, não deixe de pedir desconto. As academias estão dispostas a negociar”, sugere.

5. Não se responsabilizar pelos seus pertences no guarda volumesA academia que oferece guarda volumes, cobrando diretamente pelo uso ou não, assume a responsabilidade pela guarda dos seus pertences. Assim, o estabelecimento é responsável por furtos e danos. Cláusulas que retiram a responsabilidade da academia são abusivas, segundo os especialistas.

Fonte: nação jurídica.

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Tags: academiajustiça

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