O prazo para reclamar de qualquer negócio feito sem autorização do cônjuge é de até 2 anos depois da separação judicial ou divórcio.
Esse prazo está no Código Civil:
Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.
Conforme entendimento recente do STJ, o prazo decadencial para contestar doação, ou qualquer negócio feito sem autorização do cônjuge, começa após a separação judicial ou divórcio. Ainda vale lembrar que a separação de fato gera determinados efeitos jurídicos, como por exemplo o fim do regime de bens.
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