Marido da conselheira, que mantinha caso com colega de profissão, descobriu a traição que resultou em confusão na sede do Conselho Tutelar.
Em decisão publicada na quinta-feira (09), o Tribunal de Justiça de Rondônia, após ação civil pública por improbidade administrativa do Ministério Público Estadual, determinou a perda dos cargos de conselheiros tutelares em Porto Velho de A.S.P. e P.R.S.. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
De acordo com relato do MPE, apresentado nos autos da ação, no dia 26 de agosto de 2014, no interior do 2º Conselho Tutelar, a conselheira P.R.S. e seu esposo inciaram uma discussão, ocasionando instabilidade aos componentes do referido órgão e aos que estavam presentes para atendimento. A discussão evoluiu para gritos e barulhos como se estivesse ocorrendo uma luta corporal, motivo pelo qual o Conselho Tutelar acionou a guarnição da Polícia Militar. A ocorrência desse fato se deu em razão de o esposo da conselheira P.R.S. ter descoberto o relacionamento extraconjugal de sua companheira com o conselheiro A.S.P..
Ainda segundo o órgão ministerial, como consequência do fatos narrados, o conselheiro A.S.P. foi acusado de ter praticado violência psicológica e proferido ameaças contra a sua filha e esposa. A filha relata que ao tomar conhecimento da relação extraconjugal do pai foi ameaçada de morte. Consta ainda, que foi constituída uma Comissão Disciplinar e instaurado procedimento disciplinar para apuração dos fatos.
Os citados requeridos foram devidamente intimados, mas não apresentaram as defesas, o que foi comprovado por meio de certidões apresentados nos autos.
Diante dos fatos, o juiz de Porto Velho, Dalmo Antônio de Castro Bezerra, aceitou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual contra os conselheiros tutelares A.S.P. e P.R.S., conforme o Rondôniavip apurou na sentença publicada. “Da narração dos fatos, dispõe que a conselheira P.R. e seu então esposo inciaram um discussão amorosa nas dependências de órgão público, supostamente em virtude da descoberta de que sua companheira mantinha uma relação extraconjugal com o conselheiro A.S.P.. Como consequência da situação narrada, houve formalização de uma denúncia de violência psicológica e ameaças feitas pelo conselheiro contra sua filha e esposa, em decorrência de àquela ter descoberto, através de fotos e mensagens de celular, a relação extraconjugal do pai e de a esposa do referido conselheiro ter compartilhado todo o material com o companheiro da conselheira. Tal situação, além de gerar instabilidade no desenvolvimento das atividades funcionais, demonstrou falta de idoneidade moral e total incompatibilidade dos conselheiros para o exercício de suas funções. Os conselheiro foram eleitos para exercerem um cargo público, de alta relevância, que envolve proteção de crianças e adolescentes, o que exige um comportamento, uma postura exemplar, a fim de preservar a imagem da instituição em que laboram. Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, para DECRETAR aos conselheiros tutelares A.S.P. e P.R.S. por infração aos artigos 15, inciso V, art. 37, §4º da Constituição Federal de 1988 c/c o art. 11 e 12, inciso III, da Lei Federal de nº 8.429/92: a) Perda da função pública pública de conselheiro tutelar; b) Suspensão dos direitos políticos pelo período máximo de 03 (três) anos, esta fixada neste parâmetro em decorrência do MANDADO de conselho tutelar ser de 03 anos; c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos”.
Fonte:Rondoniavip