Tag Along e Drag Along são cláusulas contratuais que podem ser inseridas tanto no Estatuto de uma Sociedade Anônima como também inicialmente em um Memorando de Empreendedores para regular uma futura alienação da empresa. Tais cláusulas estão regulamentadas na Lei 6.404/76 (Lei das SAs), mas podem ser utilizadas em qualquer tipo societário ou até mesmo em um Memorando de Empreendedores.
Se você tem um empreendimento em fase de crescimento, investidores interessados e não tem a mínima ideia do que sejam esses termos, passou da hora de se aprofundar e encontrar um advogado de confiança para auxiliar na elaboração dos possíveis acordos que virão.
Tag Along, é uma cláusula contratual que visa assegurar o equilíbrio entre sócio controlador e sócio minoritário no momento da alienação da empresa. Assim, caso os sócios controladores vendam suas ações ou cotas para um terceiro que visa controlar a companhia, este estará obrigado a oferecer pelo menos 80% do valor pago nas ações ou cotas dos majoritários aos minoritários.
Esclarecendo: um fundo detém 51% das ações ordinárias da sua empresa (aquelas que dão direito a voto), você e mais dois sócios detêm o resto das ações e um terceiro tem interesse em assumir o controle da empresa, para isso basta que ele compre as ações do fundo e assuma o controle. Caso o Estatuto da Companhia ou Contrato Social contenha a cláusula de Tag Along, os comprador, fechando acordo com o fundo, fica obrigado a oferecer pelo menos 80% do valor pago aos sócios ou acionistas minoritários, podendo ser até superior a 80% a depender do que estiver na cláusula evitando que os sócios ou acionistas minoritários fiquem presos a um novo controlador, ou sejam forçados a sair da empresa perdendo dinheiro.
Na maior parte das situações não existe uma igualdade entre acionistas, porém a existência desse tipo de cláusula nos documentos que regem a empresa traz um equilíbrio, para que nenhum dos sócios ou acionistas sejam lesados.
Se por um lado a Tag Along protege um direito do Sócio ou Acionista minoritário, a Drag Along busca a proteção de um direito do acionista ou sócio majoritário. Caso o Estatuto da companhia ou contrato social contenha essa cláusula, se o acionista ou sócio majoritário decidir vender sua participação e o comprador não quiser ter a empresa diluída em outros sócios essa cláusula obriga o acionista ou sócio minoritário a também vender sua participação nas mesmas condições.
Ou seja, se você é um acionista minoritário e assinou uma cláusula de Drag Along, você será obrigado a vender a sua parte na empresa se o sócio majoritário decidir vender. Desta forma, a cláusula de Drag Along garante que a empresa será vendida no todo, aumentando o mercado do empreendedor que geralmente é o sócio majoritário da empresa. Vale observar que os termos do Drag Along devem ser bem delineados para que nenhum dos acionistas ou sócios sejam lesados.
Esclarecendo: caso o empreendedor tenha mais de 50% da empresa com o restante diluído entre investidores, desenvolvedores, dentre outros e tiver uma proposta para venda da empresa, porém somente se for na totalidade e o estatuto ou contrato social da empresa contiver a cláusula de Drag Along, este poderá negociar sua participação obrigando os sócios minoritários a venderem também suas participações nas mesmas condições.
Desta forma, mesmo sendo dois institutos distintos, o empreendedor precisa estar assessorado e atento a esse tipo de cláusula, tanto no momento da constituição da empresa como em uma negociação futura com um investidor, para não perder dinheiro ou até mesmo a sua empresa.
Robert Emmanuel de Oliveira
OAB/MG 163.307
Advogado sócio no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados e pós-graduando em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.