Faltando apenas 11 dias para o fim do prazo de entrega, até às 8h40 desta segunda-feira (17/4), a Receita Federal só recebeu 89.332 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2017, ano-calendário de 2016, em todo o estado de Rondônia. Isso representa 47% do esperado para este ano que é de 190.000 documentos, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Quem está obrigado a declarar neste ano
Estão obrigados a declarar neste ano as pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural.
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis, como de aplicação na caderneta de poupança, FGTS e indenizações trabalhistas, ou tributados exclusivamente na fonte, como de aplicação financeira e ganho de capital, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, também devem preencher e transmitir o documento.
E quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00, pelo valor de custo, mesmo que sem rendimentos de qualquer natureza, estão obrigados a declarar neste exercício.
Programa Gerador da Declaração-PGD
O programa para elaborar a declaração pode ser baixado na página da Receita no site www.receita.fazenda.gov.br e entre as inovações para este ano traz a possibilidade de atualização automática a cada acesso ou por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.
A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF, não sendo mais necessário sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.
Prazo de Entrega e Multa por atraso
O prazo de entrega vai até o dia 28 de abril de 2017 às 23h59min59seg, hora de Brasília.
A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% (vinte por cento) do imposto apurado na declaração.
Fonte:Receita Federal