O ministro Herman Benjamin, relator no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) do processo sobre a chapa Dilma-Temer, rejeitou na manhã desta quarta-feira (7) os argumentos apresentados pelas defesas da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer de que ele não poderia tomar o depoimento de executivos de delatores da Odebrecht.
Segundo relator, os poderes do juiz que instrui o processo eleitoral são amplos, tendo ele direito a ouvir pessoas indicadas pelas partes do processo ou “testemunhas com conhecimento dos fatos e circunstâncias que podem influir na causa”.
“Aqui, na Justiça Eleitoral, nós não trabalhamos com os olhos fechados, esta é a tradução deste princípio da verdade real”, disse.
Segundo o relator, o juiz eleitoral pode requisitar, sob pena de prisão e processo crime por desobediência, a tomada de depoimentos e a colheita de documentos. Para ele, essa não é uma possibilidade, mas um dever do juiz, que, se não o fizer, estará prevaricando.
Ele citou julgamentos do TSE e do STF (Supremo Tribunal Federal) que confirmaram essa previsão para a instrução do processo.
“Não há dúvida que o regime jurídico consagra o dever-poder de buscar a verdade dos fatos”, disse Benjamin. O relator citou votos de ministros do próprio TSE, como o presidente da corte, Gilmar Mendes, que respaldavam esse entendimento.
As defesas de Dilma e Temer dizem que essa prova é nula e alegam que a inclusão das delações da Odebrecht ocorreram após o vazamento ilegal de trechos dos depoimentos deles ao Supremo Tribunal Federal. A defesa de Dilma disse ter havido um “atropelo procedimental” no processo a partir do dia 23 de fevereiro, quando foi revelado o teor de depoimento de integrantes da empreiteira.
Os advogados de Dilma reclamaram ainda o fato de não ter sido aberto prazo para que eles também pudessem convocar testemunhas para contestar os depoimentos dos delatores.
Moderação
Em aparte à manifestação do relator do processo da chapa Dilma-Temer no TSE, Herman Benjamin, o ministro Luiz Fux defendeu que o juiz instrutor de uma ação eleitoral tem sim poderes plenos para conduzir as investigações.
“O que bem interessa é a verdade da decisão final”, disse Fux, ao destacar que isso está previsto na jurisprudência do STF.
Segundo Fux, o entendimento para instruir uma ação eleitoral, em que há uma legislação eleitoral, é diferente para um processo comum.
Já o ministro Admar Gonzaga fez uma breve intervenção e citou decisão do STF em que a aplicação da regra para a instrução de um processo na Justiça Eleitoral “recomenda temperamento”.
Segundo ele, citando voto do ministro Marco Aurélio Mello, se isso não ocorrer, o juiz poderá se tornar parcial, substituindo os pedidos feitos pelas partes para virar assistente de acusação.
Benjamin continuava a leitura do seu voto, em que rejeita a preliminar de exclusão das delações da Odebrecht do processo do TSE.
Fonte: R7