A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os bancos a disponibilizarem os cartões de débito ou de crédito para os clientes no prazo máximo de 10 dias úteis nas capitais e de 15 dias úteis nas demais cidades. O prazo será contado da data de abertura da conta (no caso de cartão de débito) ou da aprovação do crédito (cartão de crédito).
O projeto de lei apresentado pela deputada federal Mariana Carvalho (PSDB-RO) recebeu parecer favorável do relator, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC). Ele acolheu sugestões dadas por deputados durante a discussão do projeto na comissão e apresentou um substitutivo.
No texto original, a matéria se limita a fixar o prazo máximo de envio dos cartões. A versão aprovada traz outros pontos. Entre eles, a fixação de prazo para análise de crédito do cliente que optou pelo cartão de crédito, que será de cinco dias úteis.
O substitutivo determina também que, em caso de substituição de cartão, a disponibilização deverá ocorrer até cinco dias úteis para as cidades com mais de 200 mil habitantes, e de até sete dias úteis para as demais cidades.
Além disso, o texto aprovado estabelece que o descumprimento dos prazos sujeita os bancos às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Entre as sanções (artigo 56) estão multa, suspensão temporária da atividade e interdição.
Foi mantido no texto original da congressista, o dispositivo, determinando que o prazo para envio deve ser respeitado mesmo se o cliente optar por receber o cartão em domicílio.
Mariana Carvalho destacou a importância da aprovação da sua proposta: “Nossa intenção é facilitar a vida do cliente que receberá mais rápido o cartão tão útil no seu cotidiano”, declarou a tucana que é segunda secretária da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Para o relator, a definição de prazos para entrega dos cartões é uma medida importante, que torna mais equitativa a relação cliente-banco. “Atualmente, a data de entrega é definida pelas instituições, sem quaisquer restrições. Esse estado de coisas é injustamente desfavorável aos consumidores”, disse Tebaldi.
Fonte:Assessoria