Se você vai prestar concurso público em 2018 saiba que é praticamente certo que algumas leis sejam cobradas nas provas! Isso se dá porque essas leis são de suma importância aos futuros servidores públicos, não somente pela importância em si, mas principalmente porque farão parte do cotidiano dos novos servidores.
Uma delas é a Lei 8.112/90, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.”
Pensando tanto em concurseiros experientes quanto para quem está começando agora no mundo dos concursos, A Nova Concursos traz dicas importantes para entender e assimilar a Lei 8.112/90. E lembre-se que você poderá utilizar essas informações para muitos concursos que queira fazer!
Lembrando que a Lei 8112/90 só é aplicável sobre servidores públicos federais, em regra, não alcança os servidores dos Estados e Municípios, muito menos aos funcionários públicos regidos pela CLT. No entanto, muitos Estados e Municípios tomam esta lei como base para criar seus estatutos e geralmente ficam semelhantes.
Dicas
1 – Do que trata a Lei 8.112/90?
Em resumo a lei trata do “regime jurídico dos servidores públicos“, ou seja, os empregados públicos e privados têm seus direitos e deveres listados e regulamentados na não menos famosa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os servidores públicos estatutários federais têm a Lei 8.112 que exerce a mesma função. É nessa lei que estão listados os direitos e deveres desses trabalhadores, onde são regulamentadas situações e procedimentos, enfim, é o conjunto de regras de quem trabalha para o Governo Federal.
2 – Leitura completa da lei
É importante entender que uma lei, decreto ou outras normas são fruto de intensas e algumas vezes conturbadas discussões. Por isso pesquise sobre novas versões e atualizações da lei, com base na data de publicação do edital do concurso que irá prestar. É fundamental ter em mãos o texto da lei e você precisa ter certeza de que ele está atualizado. Feito isso, a dica é realizar uma leitura inicial completa de todo o texto, desta forma você já terá uma boa base, mesmo que não tenha assimilado todo o conteúdo.
3 – Estudo de memorização
Trata-se daquele estudo que busca a memorização de prazos, regras, esquema explicativos e tudo o mais. Para estudar focando a memorização do texto da lei você deve fazer isso descansado, em um local calmo e com pouco barulho, de forma repetida e contínua. Uma biblioteca é o melhor lugar para se estudar buscando a memorização, visto que é um local de fácil acesso, que geralmente reúne todas essas condições. Outra dica importante é sempre fazer anotações, isso ajuda a memorizar as informações.
4 – Estudo compreensivo
Neste caso, a intenção do estudo é de compreender profundamente o que a lei orienta, regra e normatiza. Para estudar focando a compreensão, é necessário ir além do texto da Lei. A dica é buscar materiais (livros, vídeos ou cursos) que possam servir de guia nas minúcias, nas entrelinhas da lei. Isso é importante para entender, de forma clara e descomplicada, cada artigo e inciso dessa lei, tirando qualquer dúvida que a leitura do texto possa ter deixado.
5 – A DICA PRÓ RÉ
Geralmente os concurseiros criam alguns termos para facilitar os estudos e a memorização. A DICA PRÓ RÉ se refere as primeira letras dos critérios de avaliação para o desempenho do cargo durante o estágio probatório, retirado do Art. 20 da Lei 8.112/90, confira:
– Assiduidade;
– DIsciplina;
– CApacidade de iniciativa;
– PROdutividade;
– REsponsabilidade.
6 – PEDRA PF
Outra dica semelhante é a PEDRA PF, que trata dos motivos para vacância do cargo público. Isto foi retirado do Capítulo II (Vacância) do Art. 33, confira:
– Promoção;
– Exoneração;
– Demissão;
– Readaptação;
– Aposentadoria;
– Posse em outro cargo inacumulável;
– Falecimento.
Por serem muitos nomes, às vezes é fácil confundir. Portanto aproveite essas dicas e intensifique sua preparação!
Bons estudos!
A Nova Concursos tem ajudado há mais de 8 anos quem quer vencer a batalha do concurso público. Se você quer aumentar as suas chances de passar, conheça os nossos materiais, acessando o nosso site!