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Parecer altera regras para produção, comercialização e distribuição de pesticida

10/05/2018
in Política

O deputado Luiz Nishimori (PR-PR) defendeu nesta quarta-feira (9) seu parecer ao projeto que altera a legislação do uso dos pesticidas no Brasil (PL 6299/02 e 29 apensados). O parecer de Nishimori engloba ideias de 13 propostas, como o PL 3200/15 que revoga a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89); e recomenda a rejeição de outras 17 apensadas.

O texto limita a atuação de órgãos de controle na autorização de uso de pesticidas. O relator também quer substituir o termo “agrotóxico” por “produto fitossanitário”. Um pedido de vista coletivo adiou para a próxima semana a discussão e a votação do substitutivo. 

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) para comemoração dos 109 anos de imigração japonesa e discussão sobre assuntos de interesse das duas Nações. Dep. Luiz Nishimori (PR PR)
Luiz Nishimori, relator: legislação atual se tornou obsoleta

Para Nishimori, a Lei dos Agrotóxicos “se tornou obsoleta”, com comandos e princípios defasados cientificamente. O substitutivo revoga a lei.

“Os defensivos agrícolas são um remédio para as plantações. Planta precisa de remédio para combater doenças, pragas, ervas que competem. Quando nós ficamos doentes, tomamos remédios. Quando os animais ficam doentes, tomam remédio veterinário”, disse Nishimori.

Para Nishimori, o termo agrotóxico é depreciativo e só é usado no Brasil para designar esse tipo de produto. Ele lembrou que em Portugal e na maioria das línguas faladas no mundo a palavra usada é pesticida. Para a proposta, o relator preferiu adotar o termo “produto fitossanitário” por ser mais abrangente. Portanto, não há menção nenhuma ao termo agrotóxico no texto.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ironizou a mudança. “Agrotóxico não é defensivo fitossanitário, assim como antibiótico não é floral e veneno não é vitamina. Vamos fazer o bom debate, dando o nome certo às coisas”, disse.

Problemas atuais
Entre os problemas do setor, o relator destacou dificuldades da produção agrícola em região tropical (mais suscetível a pragas); a pouca disponibilidade de pesticidas seguros aos agricultores e o impacto do uso desses produtos; registro burocrático para pesticidas (seis anos para produtos genéricos e oito para novos); e falta de regulamentação para genéricos.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião para discussão do parecer do relator da denúncia contra o presidente da República, Michel Temer. Dep. Chico Alencar (PSOL RJ)
Chico Alencar criticou mudança de nomeclatura: agrotóxico não é defensivo fitossanitário

Registro
Pelo texto de Nishimori, o Ministério da Agricultura será o único responsável por conceder o registro dos pesticidas para lavouras, florestas plantadas, pastagens, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas.

Atualmente, a competência é compartilhada entre três ministérios: Agricultura, Saúde e Meio Ambiente. Pelos dois últimos, quem dá a palavra são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ibama, respectivamente.

De acordo com o texto, esses dois órgãos serão responsáveis por homologar avaliações de risco sobre os produtos feitas pelas empresas requerentes de registro. O relator esclareceu, entretanto, que as mudanças apenas buscam “integrar e informatizar” as três pastas.

Exportações
Para o deputado Sarney Filho (PV-MA), as novas regras devem impactar as exportações brasileiras de commodities. “O que vão pensar os consumidores da União Europeia se amanhã nós não passarmos esses produtos pela Anvisa, pelos órgãos técnicos, pela academia, pela ciência? Isso vai prejudicar as exportações. Com certeza, vai fragilizar”, criticou o deputado que já foi ministro do Meio Ambiente.

OCDE
Produtos que sejam aceitos para culturas agrícolas similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ganharão registro e autorização temporários e poderão ser usados no Brasil. Esses documentos terão validade até a decisão final sobre o produto. Atualmente, não há registro temporário.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
debate para o lançamento e apresentação do “I Relatório Nacional Sobre Gestão e Uso Sustentável da Fauna Silvestre”. Dep. Sarney Filho (PV MA)
Sarney Filho: mudanças podem prejudicar exportações de commodities

Pela proposta, a empresa terá dois anos da data do registro para começar a produção e comercialização do produto. Se não o fizer, o registro será cancelado ao final do prazo e a empresa só poderá pedir novo registro depois de um ano do cancelamento.

Reanálise
Eventual reanálise de um pesticida já aprovado só ocorrerá após alerta de organizações internacionais. A legislação atual (Decreto 4.074/02) permite o procedimento também quando surgirem indícios da ocorrência de riscos que desaconselhem o uso dos produtos.

Próximos passos
A comissão deve voltar a se reunir na próxima quarta-feira (16), quando o prazo de duas sessões do pedido de vista coletivo já terá encerrado.

Deputados contrários à medida defendem a inclusão no debate de entidades como Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho, Fiocruz, Ibama e Anvisa, que se posicionaram pela rejeição do texto. O relator, porém, quer que as entidades o procurem diretamente para sugestões de mudança.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/AGROPECUARIA/557202-PARECER-ALTERA-REGRAS-PARA-PRODUCAO,-COMERCIALIZACAO-E-DISTRIBUICAO-DE-PESTICIDA.html

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