Muito embora senti que meus direitos não foram atendidos pela Justiça, em especial ao disposto no artigo 117, do Código Penal, especialmente o parágrafo quarto, recebo com altivez a decisão da Suprema Corte na data de hoje (20.06).
Estou pronto para cumprir a decisão de cabeça erguida, como fiz e faço em toda minha vida política. Digo isso porque mais uma vez reforço o que TODOS os ministros do STF já disseram: não houve superfaturamento, não houve prejuízo ao erário público nem desvio de verba enquanto era prefeito de Rolim de Moura.
Ivo Cassol