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Justiça do Trabalho inicia o pagamento do precatório dos técnicos administrativos do ex-território de Rondônia

08/08/2018
em Rondônia, destaque
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Foi assinado na quarta-feira (08/08) pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO o primeiro alvará para pagamento da isonomia dos Técnicos Administrativos das escolas de 1º e 2º graus do Ex-Território de Rondônia contemplados no processo 2039. No total deverão ser pagos mais de R$ 700 milhões de reais para aproximadamente 2 mil pessoas.

Leia também: Nota Oficial do TRT – Esclarecimentos sobre os procedimentos para pagamento do precatório no Processo 2039 (Ação da Isonomia

O alvará foi expedido em cumprimento ao despacho proferido na mesma data (despacho aqui), o qual prevê, entre outras providências, a sequência a ser observada pela Secretaria da unidade para a geração das próximas ordens de pagamento, de acordo com a situação processual de cada um dos servidores beneficiários: “Habilitados Vivos” com valores abaixo de 350 mil reais; “Habilitados Vivos” com valores alterados; “Servidores Vivos com valores homologados”, na decisão de fls. 51.805/51.806 (vol. 238, autos principais); “Avulsos Vivos”, com valores abaixo de 350 mil reais; “Avulsos Vivos” com valores alterados; etc.

Os critérios para os demais pagamentos já foram estabelecidos pelo Juízo no despacho anterior, proferido no dia 30/05/2018, cujo teor pode ser lido no link a seguir (despacho aqui).

Nos despachos mencionados acima também constam orientações importantes sobre regularização dos espólios (aproximadamente 400 casos), isenção do imposto de renda para doentes graves, recursos processuais para servidor com valor da isonomia zerado ou reduzido, honorários advocatícios, antecipação para 2018 do pagamento aos servidores que não compareceram à audiência pública e que por isso só poderiam receber em 2019, entre outras questões.

Os valores serão creditados nas contas bancárias de cada servidor, com base nos dados fornecidos pelo interessado nos “formulários” apresentados na Audiência Pública de abril/2017 ou em outras ocasiões, por isso não será necessário que o beneficiário se dirija à Vara do Trabalho por qualquer razão, devendo aguardar no recesso do lar a concretização da transferência bancária.

O Banco do Brasil S.A. é a instituição bancária incumbida de proceder a transferência dos valores para as contas individuais dos interessados, atuando em conjunto com a equipe do 2039 para realizar a operação de crédito com rapidez e segurança.

O Juízo agradece a todos que participaram do saneamento do processo 2039, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), os quais contribuíram para esse desfecho favorável, após 29 anos de tramitação do processo. Por fim, “congratula-se com os servidores técnicos administrativos do Ex-Território de Rondônia pela entrega do bem da vida legitimamente assegurado pelo Judiciário Trabalhista”.

Autor / Fonte: Secom/TRT14

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