A Desembargadora Mery Bucker Caminha, do TRT-RJ, derrubou no final da tarde de quinta-feira a decisão da juíza Dalva Macedo, que havia determinado o bloqueio de R$ 200 milhões do Palmeiras e do meia Gustavo Scarpa a título de “arresto” para o Fluminense.
Além de derrubar a medida da juíza, a Desembargadora determinou que Dalva não se manifeste mais no processo.
Após a decisão, os advogados de Scarpa emitiram a nota abaixo:
“Nesta quinta-feira (09), apresentamos Reclamação Correicional contra a decisão da Juíza de 1ª instância, Dra. Dalva Macedo, que ordenou o bloqueio de 200 milhões contra o Gustavo Scarpa e contra a Sociedade Esportiva Palmeiras.
A Desembargadora, Dra. Mery Bucker Caminha, Vice-Corregedora do TRT do RJ, e responsável por analisar o caso, deferiu liminar que havíamos requerido em favor do Gustavo Scarpa ordenando a imediata suspensão da ordem de bloqueio de 200 milhões e, ainda, determinando que a Dra. Dalva Macedo não realize quaisquer atos de execução adicionais no processo em favor do Fluminense.
Bruno Tocantins
Tocantins Advogados”
Mais cedo, em entrevista à ESPN Brasil, o presidente Maurício Galiotte já havia negado preocupação com o bloqueio e afirmou que tentaria negociar um acordo com o Fluminense. Enquanto as partes não se acertam, o processo seguirá correndo na Justiça carioca (2ª instância do TRT) e depois, se for preciso, irá ao TST, em Brasília.