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O adolescente Matheus da Silva Régis, de 16 anos, morto em confronto com policiais militares no última quarta-feira, 15, deveria estar longe das ruas e cumprindo uma medida socioeducativa de privação de liberdade. Ele fugiu em junho passado do Centro de Educação (Ceduc) de Nazaré, na zona Oeste de Natal.
A troca de tiros com policiais também resultou no óbito do estudante Luiz Benes Leocádio da Silva, de 17 anos, após sequestro relâmpago praticado por Matheus da Silva Régis e outro adolescente, de 17 anos. Este último foi apreendido e encaminhado para uma unidade de internação.
“[Matheus da Silva Régis] era um adolescente violento, que cometia assalto a veículos. Era para estar segregado”, relata o juiz Homero Lechner, titular da 3ª Vara da Infância e da Juventude, responsável por expedir a medida de privação de liberdade do menor.
Matheus cumpria pena por assalto. Foi detido em 12 abril e sentenciado a uma pena em meio aberto, com liberdade assistida e prestação de serviços. Em 6 de maio, após reincidir na prática de assalto, foi encaminhado para a internação, em pena de semiliberdade, no Ceduc Nazaré. Foi internado no dia 18 de junho. Fugiu do local pouco tempo depois. No entanto, a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) não informou a data da saída de Matheus da unidade.
Em 28 de maio outro mandado de busca e apreensão foi expedido contra o rapaz, segundo informações da 3ª Vara da Infância e da Juventude. O pedido de privação de liberdade foi expedido por conta da participação do menor infrator no latrocínio – roubo e seguido de morte – da policial militar Caroline Pletsch, de Santa Catarina. Ela foi morta em 26 de março deste ano.
As investigações sobre a morte de Caroline Pletsch só resultaram na identificação de Matheus da Silva Régis após os dois assaltos praticados por ele entre abril e maio. Ainda em 28 de maio foi decretada a internação provisória (mecanismo semelhante ao da prisão preventiva) do menor de idade.
“Expediu-se o mandado de busca e apreensão, que está em aberto, e foi recebido pela Delegacia Especial de Atendimento ao Adolescente no dia 12 de junho. Está lá para ser cumprido desde aquela data”, relata o juiz Homero Lechner.
O juiz também enviou ofício à Delegacia Geral da Polícia Civil no dia 28 de maio. Ele pedia providência no cumprimento de medidas socioeducativas. A 3ª Vara da Infância e Juventude tem 219 mandados de apreensão aguardando cumprimento das forças policiais. “Pedi providência na busca e apreensão, mas me informaram que, por falta de servidores, estava difícil cumprir as medidas”, justifica.
O Agora RN procurou a Delegacia Especial de Atendimento ao Adolescente (DEA), para repercutir a demora no cumprimento das medidas socioeducativas, mas não obteve sucesso.