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Portal de Notícias | Agora RN » Lei de Promoção de Praças não pode ser modificada, defende Associação de PMs

08/11/2018
in Rio Grande do Norte

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Com um dos pontos da Lei de Promoção de Praças (LPP) em risco, as associações de policiais e bombeiros militares do RN protocolaram pedido de audiência com o Procurador-Geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite. A iniciativa acontece após o Ministério Público, por meio do promotor Wendell Beetoven, requerer que o PGJ ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a LPP.

De acordo com o Subtenente Eliabe Marques, presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN), o ponto questionado pelo MP é a promoção ex-officio, em que o militar estadual tem o direito à promoção quando dobra o interstício (tempo de serviço na mesma graduação), ficando na condição excedente.

Segundo Marques, os militares promovidos por ex-officio geralmente já possuem de 15 a 20 anos em serviço na mesma graduação. “Os policiais e bombeiros militares já são prejudicados com o cerceamento de direitos básicos. Por exemplo, dos 34 direitos sociais constantes na Constituição Federal, os militares dispõe apenas de seis. Neste contexto, esperamos contar com a sensibilidade do Ministério Público para que seja feito algo justo e ninguém seja prejudicado”, sustenta Eliabe Marques.

O presidente da ASSPMBMRN argumenta que a LPP, como uma das maiores conquistas da categoria, em vigor desde 2015, modificou um cenário em que policiais e bombeiros iam para reserva ainda como soldados, após 30 anos de efetivo serviço, mas agora possuem uma perspectiva de ascensão funcional. Para o Subtenente, é necessário considerar que a instituição militar estadual é um órgão com características particulares e legislação específica, que difere dos demais servidores públicos.

“No caso, se esta ADI prosperar, ela estará ferindo frontalmente um dos pilares básicos da instituição que é o princípio da hierarquia. Além de não considerar as particularidades dos militares que não se aposentam, não têm direito a FGTS, adicional noturno, adicional de insalubridade, sindicalização, greve, são de dedicação exclusiva, não têm carga horária definida. Todos esses direitos são concedidos aos demais servidores públicos”, sustenta o presidente.

O expediente, requerendo a reunião com o PGJ, foi protocolado nessa quarta-feira (07) pela ASSPMBMRN, juntamente com as demais entidades representativas dos policiais e bombeiros militares do RN. “Esperamos reverter esta situação e evitar que um desastre aconteça”, conclui Eliabe Marques.

Fonte: agorarn.com.br/policia/lei-de-promocao-de-pracas-nao-pode-ser-modificada-defende-associacao

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