domingo, 27 setembro, 2026
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Agora RN » Justiça decreta indisponibilidade de valores de ex-deputado e comissionado

21/03/2019
in Rio Grande do Norte

Publicidade

x fechar anúncio

imagem21-03-2019-13-03-19

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acatou pedido de tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual e atual prefeito de Natal, Álvaro Costa Dias, e do servidor Breno Fernandes Valle, no limite do valor de R$ 100.016,64, nos autos de uma Ação de Responsabilização pela Prática de Atos de Improbidade Administrativa em que se apura a prática de contratação de “funcionário fantasma”.

O montante é referente aos valores recebidos por Breno Valle. O magistrado determinou que a quantia seja indisponibilizada paulatinamente sobre o patrimônio dos réus, na proporção de 50% para cada um, até que seja obtido o montante.

Denúncia

O MP instaurou Inquérito Civil visando apurar a suposta condição de “funcionário fantasma” atribuída a Breno Fernandes Valle, no âmbito da Assembleia Legislativa do RN, em razão de este haver recebido remuneração proveniente do órgão sem a efetiva prestação do serviço respectivo.

O Ministério Público afirma que Breno Valle foi lotado no gabinete de Álvaro Dias, à época deputado estadual, em regime de 40 horas semanais, porém não trabalhava efetivamente na Assembleia Legislativa, mas, sim, na UFRN, todos os dias, em ambos os turnos.

O MP apurou que o réu manteve diversos vínculos com a Casa Legislativa entre 2011 e 2016. Entretanto, apontou que o acusado foi empregado da empresa Safe, no período de 11 de maio de 2015 a 7 de setembro de 2016, na função de auxiliar de atividades II, alocado na UFRN, “com carga horária de segunda a sexta-feira, no horário diário de 7 às 12h e das 13 às 17h”.

Alegou ainda que ele teria prestado serviços à empresa Multi TV Comunicações Ltda, entre janeiro/2014 a fevereiro/2015, “sem carga horária fixa, mas trabalhando em regime de prontidão, já que comparecia sempre que chamado”.

Relatou que em manifestação acerca dos fatos veiculados no processo, Álvaro Dias se limitou a informar que Breno Fernandes Valle era dispensado do controle da jornada de ponto e prestava serviço externo, “transcrevendo o previsto na Resolução nº 050/2012, ao descrever quais seriam as atividades prestadas por ele. Não especificando de maneira concreta as verdadeiras atribuições do promovido”.

Breno Valle informou, por escrito, que foi convidado para a ALRN pelo próprio ex-parlamentar e que sempre cumpriu a carga horária e as atribuições inerentes ao seu cargo público. Todavia, “não esclareceu como era possível trabalhar durante todo o dia na Universidade Federal e ao mesmo tempo prestar serviço num órgão cujo horário de funcionamento é de 8h às 15h”.

Para o MP, o ex-deputado Álvaro Dias foi o responsável pela “nomeação e manutenção do vínculo ‘fantasma’ de Breno Valle com a Assembleia Legislativa, permitindo que ele auferisse remuneração proveniente dos cofres públicos sem que prestasse qualquer serviço no âmbito do aludido órgão legislativo”, bem como que o suposto esquema ilícito foi mantido pelo ex-parlamentar, por quase dois anos, em prejuízo do próprio erário estadual.

Decisão

Ao analisar os autos, o magistrado Bruno Montenegro ressaltou que a indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei n. 8.429/92, objetiva garantir a futura reparação patrimonial ao ente público lesado, bem como a viabilidade da multa civil eventualmente aplicada.

O juiz verificou, neste momento processual, a demonstração da integração das condutas que culminariam no ilícito supostamente praticado pelos réus. Isto porque, de um lado, tem-se a declaração de Álvaro Dias, esclarecendo, como chefe direto de Breno Valle, a lotação, a carga horária e as atribuições deste último, o qual, em depoimento prestado perante o representante do Ministério Público, corroborou com as informações oriundas do ex-parlamentar.

“O referido cenário demonstra, senão, a inconsistência da versão apresentada, a qual sustenta uma pretensa regularidade no exercício do cargo público por parte do réu Breno Fernandes Valle, quando considerado que este, durante o horário de expediente, encontrava-se no exercício da função de Auxiliar de Atividades II, lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, como empregado da empresa Safe (fls. 28-32)”, comentou, deferindo o pedido de bloqueio.

(Processo nº 0806240-11.2019.8.20.5001)

Fonte: agorarn.com.br/policia/justica-decreta-indisponibilidade-de-valores-de-ex-deputado-e-comissionado

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Tweet
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.